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Também atingindo o sentimento, várias empresas em um dos maiores centros de manufatura da China suspenderam operações em meio a tentativas de conter um surto da Covid-19.

Dezembro

Após o acordo ser concluído, a Focus Energia deverá ser deslistada, com a consequente migração da base acionária da Focus para a Eneva.

Também atingindo o sentimento, várias empresas em um dos maiores centros de manufatura da China suspenderam operações em meio a tentativas de conter um surto da Covid-19.

Idealizada pelo ex-diretor-geral da agência Décio Oddone, a Oferta Permanente deve substituir, inclusive, os leilões do pré-sal. A cobiçada região já teve 11 blocos incluídos no banco de ofertas, mas cada caso será avaliado, segundo o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que anunciou a mudança do sistema de leilões na semana passada.

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O trio de sócios Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles vai deixar o controle da varejista Americanas, depois de 40 anos no comando da empresa. A mudança, anunciada no início de novembro, foi oficializada na última sexta-feira em assembleia geral extraordinária de acionistas.

A CPFL Energia continua buscando oportunidades de crescimento nas principais áreas do setor elétrico brasileiro, mas enxerga um cenário desafiador para viabilizar projetos rentáveis de geração renovável voltados ao mercado livre, disse nesta terça-feira o CEO da elétrica, Gustavo Estrella.

O open banking é a padronização do processo de compartilhamento de dados e serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Por meio do sistema, os clientes têm poder sobre as informações levantadas pelos bancos e podem autorizar o compartilhamento a outras instituições.

A transação será coordenada pelo UBS, que é coordonador líder, e pelo Bradesco BBI.

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A investigação corre junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

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