1105 1674 1993 1673 1226 1708 1370 1582 1263 1756 1871 1325 1426 1708 1907 1947 1823 1401 1446 1601 1578 1917 1028 1638 1288 1990 1857 1789 1527 1573 1328 1110 1759 1168 1502 1625 1611 1472 1525 1588 1343 1924 1438 1933 1690 1302 1061 1510 1859 1412 1622 1160 1359 1622 1578 1917 1433 1713 1900 1307 1568 1731 1816 1988 1138 1424 1262 1931 1309 1205 1597 1853 1033 1914 1921 1398 1481 1291 1458 1643 1034 1944 1629 1569 1526 1479 1696 1512 1606 1485 1796 1586 1140 1900 1544 1401 1013 1556 1594 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA
Cargo: CONTROLADOR(A)
Secretária: CONTROLADORIA
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diária, ao valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o servidor o Senhor AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA, matrícula: 0005410, ocupante do cargo de CONTROLADOR, lotado na Secretaria Municipal de Controladoria para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sábado), onde o mesmo irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 2.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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