1079 1405 1684 1299 1990 1183 1031 1002 1957 1558 1980 1919 1579 1733 1211 1148 1773 1259 1287 1496 1480 1870 1170 1742 1853 1865 1673 1474 1415 1324 1465 1659 1310 1583 1747 1409 1484 1961 1257 1749 1407 1658 1320 1098 1532 1533 1695 1646 1961 1447 1215 1075 1917 1001 1375 1741 1266 1990 1629 1513 1182 1210 1059 1157 1868 1493 1023 1779 1022 1373 1850 1771 1823 1945 1451 1117 1671 1479 1383 1720 1531 1742 1120 1815 1609 1135 1178 1286 1036 1750 1038 1191 1638 1164 1953 1335 1585 1791 1422 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • PREFEITO
    CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

    Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.

    Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e ensino fundamental.

    Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas nem sempre essa verba é o suficiente, sendo necessário um aporte do Governo Federal.

    Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Vereadores.

    Cabe ao prefeito:

    1. Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
    2. Organizar os serviços públicos de interesse local.
    3. Proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
    4. Garantir o transporte público e a organização do trânsito.
    5. Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
    6. Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques.
    7. Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial.
    8. Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa.
    9. Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar.
    10. Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local.
    11. Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico.
    12. Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.
    13. Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
    14. Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • VICE-PREFEITO
    MOACIR ALVES GUIMARAES JUNIOR

    Moacir Alves Guimarães Júnior nasceu em Natal, Rio Grande do Norte no dia 08 de novembro de 1979. Chegou em Jardim de Angicos com 4 dias de nascido onde foi criado por seus avós maternos, Manoel Nobre Barreto e Noêmia Nalva Barreto.
    É filho de Moacir Alves Guimarães e Joana Darc Barreto Guimarães. Tem três irmãos: Janaína Barreto Guimarães, Bruno Barreto Guimarães e Priscilla Barreto Guimarães. Casado com Maria Algusta Morais Guimarães.
    Estudou contabilidade até o 7º período na FACEX, trabalhou na Romer Corretora de Seguros, Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos e Extra Hipermercado do Grupo Pão de Açúcar.
    Ingressou na política em 2012 quando candidatou-se a Vice-prefeito pelo Partido Progressista(PP), depois candidatou-se a Vice-prefeito em 2020 pelo Partido Social Democrático(PSD) e ocupa o cargo até o momento.
    Pretende continuar trabalhando e contribuindo pelo o povo e o município de Jardim de Angicos.

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