1897 1811 1094 1760 1235 1804 1226 1837 1595 1857 1651 1000 1887 1038 1009 1475 1172 1872 1432 1301 1904 1828 1229 1836 1779 1727 1899 1643 1005 1716 1744 1954 1193 1055 1677 1988 1757 1156 1164 1887 1969 1612 1029 1645 1412 1041 1749 1826 1696 1722 1555 1638 1466 1210 1427 1404 1983 1481 1059 1313 1276 1778 1075 1715 1708 1410 1359 1906 1236 1954 1121 1993 1416 1028 1384 1595 1633 1229 1758 1221 1089 1300 1448 1563 1200 1040 1638 1018 1588 1465 1739 1607 1282 1776 1386 1503 1911 1172 1541 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 065/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 29/03/2023
Agente: ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA
Cargo: COORDENADOR (A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA REALIZAR UM CURSO DE CAPACITAÇÃO-EDUCAÇÃO INTEGRAL SABERES NECESSÁRIOS NA UFRN EM PARCERIA COM A UNDIME/RN..
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º -Conceder ½ Meia (meia diária) a servidoraAna Claudia de Souza Bezerra matricula: 000109-0, totalizando em R$ 90,00(noventa reais), referente ao valor solicitado, para cobrir suas despesas no dia 30.03.2023, tendo em vista o deslocamento para a cidade de Natal/RN, para realizar um curso de capacitação-Educação Integral Saberes necessários na UFRN em parceria com a UNDIME/RN..
Histórico
Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
30/03/2023
fim da viagem
30/03/2023
Data Quitação
29/03/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    05/04/2023

    Documento

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