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REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO LAI ART. 45 DA LEI 12.5272011: 12.527/2011
Informações das publicações
Data: 18/11/2011
Número: 12.527
Exercício: 2011
Tipo: REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO LAI ART. 45 DA LEI 12.5272011
Descrição: As instituiçõ es, na atual quadra da h istória, ampliam a sua legitimidade na medida em que democratizam as suas informaçõ es j unto à sociedade organizada e à própria cidadania. Esse processo ocorre j ustamente porque o a?esso  in?orma­ão ?a?ilita a a­ão das pessoas? redu? tempo e ?ustos? aumenta a efi?i²n?ia? tudo isso em favor da credib ilidade institucional.

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