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Pelo texto aprovado na Câmara, o encargo total sobre o IR das empresas cairia para 26%, de 34% hoje. Isentos desde 1995, os dividendos distribuídos pelas empresas passariam a ser tributados em 15%.

Ibovespa acompanha exterior e fecha em queda; dólar sobeGuedes diz estar confiante que Senado seguirá Câmara e aprovará reforma do IRBandeiras da UE na sede da Comissão Europeia em Bruxelas, Bélgica24/03/2021. REUTERS/Yves HermanUma importante medida do mercado de expectativas para inflação da zona do euro subiu para o nível mais elevado desde meados de 2015 nesta segunda-feira, em mais sinais de que as percepções do investidor sobre a direção da inflação futura estão mudando.

A companhia disse acreditar que seu plano de crescimento poderá ser acelerado pela potencial oferta.

Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3)As ações da empresa operavam em alta durante o dia, mas sofreram a virada às 14h e encerraram em queda de 1,32%, a R$ 33,75.

Confira na íntegra o programa:

RAÍZENNesta segunda-feira (13), as ações da Raízen (#RAIZ4) obtiveram alta e 6,15% (R$ 6,90), depois de vários bancos iniciarem cobertura o papel com recomendação de compra.

Em comunicado, as sócias afirmaram que a nova companhia será listada na Nasdaq sob o ticker “MEKA”. BofA Securities, Goldman Sachs, Allen & Company e JPMorgan devem coordenar a oferta.

Em São Paulo, a manifestação acontecia na Avenida Paulista, e trazia cartazes com afirmações como “Não existe futuro sem democracia” e “Fora Bolsonaro”.

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O Financial Times, por exemplo, informa que o telefonema foi uma tentativa para relançar relações estremecidas, após contatos pouco produtivos entre funcionários menos graduados dos dois governos.

A Covid-19 ainda era considerada o maior risco para a estabilidade do mercado, com 53% dos participantes da pesquisa do Deutsche Bank citando preocupações sobre novas variantes resistentes às vacinas. Esse temor foi seguido por medo de inflação acima do esperado.

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LAI

Lei de Acesso à Informação

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A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

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