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Preços de combustíveis em posto na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro – REUTERS/Ricardo MoraesOs reajustes de preços de combustíveis praticados pela Petrobras em agosto, responsáveis por acelerar a inflação oficial brasileira daquele mês, também afetaram o desempenho do comércio varejista, mostram dados da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O presidente do banco central, Sahap Kavcioglu, deu sinais “dovish” (inclinados a uma política monetária mais frouxa) na ligação com investidores locais, mas sem uma indicação clara sobre se vê mais afrouxamento à frente, ou quanto, disseram as fontes à Reuters.

Segundo fato relevante divulgado após o mercado fechar ontem (06), a Allied (ALLD3), que está presente em diversas interfaces do e-commerce, desde a logística até a rede de vendas online, confirmou que suspendeu estudos sobre potencial oferta subsequente de ações (follow-on).

Ibovespa opera em queda devido ao mau humor globalDestaques da Bolsa: Ações do Banco Pan e Banco Inter têm forte queda“A zona do euro é uma das maiores perdedoras (com a alta nos preços do gás natural) no mundo desenvolvido, com a deterioração de conta corrente potencialmente se aproximando de 2% do PIB”, disse o Deutsche Bank em nota.

Georgieva elogiou o esforço da UE para destinar 1 trilhão de euros para tecnologias verdes. Segundo ela, esse montante deve ser importante para o mundo avançar nessa frente ao longo da próxima década. Em sua fala, Georgieva também alertou que a janela para se evitar um aumento excessivo da temperatura da terra “está se fechando rápido”, por isso a importância de ações nessa frente.

De acordo com uma sentença proferida em 4 de outubro e vista pela Reuters, o juiz Adilton Detoni também determinou que a JBS indenize os trabalhadores indígenas por danos individuais e coletivos relacionados às demissões.

A corretora também optou por reduzir em 4 pontos percentuais a exposição da Vale (VALE3) no portfólio, por conta das recentes quedas nos preços do minério de ferro e o aumento das incertezas sobre o nível de crescimento da China, que podem limitar o desempenho do papel no curto prazo.

Pinho de Mello participou do Webinar on Digital Payments Transformation , organizado pela embaixada da Índia no Brasil.

A empresa de imóveis comerciais para renda BR Properties está perto de fazer sua estreia no mercado de fundos de investimentos imobiliários, com uma carteira de cerca de 530 milhões de reais de imóveis próprios.

Segundo o presidente da Câmara, o governo ainda não chegou a um modelo para abastecimento de recursos para o fundo.

Maior parte das ações que estrearam este ano caíram na B3; é hora de comprar?Destaques da Bolsa: Ações do Banco Pan e Banco Inter têm forte quedaO diretor do BC repetiu que a autarquia não oferece o serviço diretamente ao cliente final, mas que o arcabouço regulatório criado foi crucial para o sucesso do PIX, como a gratuidade e a obrigação do serviço ser disponibilizado na página inicial dos aplicativos de instituições de pagamento e bancos.

De acordo com as estimativas dos analistas, a Multilaser está sendo negociada a 6,4x P/L (múltiplo preço/lucro) para 2022.“Acreditamos que seus múltiplos são atraentes em comparação com seus pares brasileiros (-65% abaixo da mediana de P/L22e) e pares globais (41% abaixo dos pares internacionais)”, conclui o Safra.

“Atualmente, há um precatório no valor de 89,1 bilhão e a ideia é pagar em 2022 metade disso. O resto ficaria para negociação e para arranjamentos, que podem ser feitos ao longo do ano. Não avançando, seria pago em 2023. Há possibilidade de fatiar em dois”, ressalta o analista político.

Veja mais:

Biden acusa republicanos de ‘imprudência’ em relação a limite da dívida dos EUAXP fica menos engessada após novo acordo de acionistas com ItaúsaDe acordo com o comunicado, o valor pode chegar até R$ 272 milhões se forem cumpridas determinadas metas de desempenho previstas no contrato de compra e venda.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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