dropz slot

dropz slot

dropz slot

Embora a proposta tenha sido “bastante modificada” em relação à versão desenhada no ministério, Guedes afirmou que ela é “essencial”.

No próximo ano, a companhia líder em cafés no segmento de cápsulas tem o compromisso de zerar globalmente as emissões de carbono na atividade produtiva, com plantio de árvores e compra de créditos. E avalia que o Brasil, onde adquire a maior parte do café, tem papel importante no processo.

Eduardo ainda ressaltou que no período de pandemia, muitos inquilinos cederam renegociações aos gestores dos fundos e chegou a hora de renegociar. “Vale destacar que durante a pandemia, houveram diversas renegociações desses contratos, então os fundos concederam aos inquilinos certos benefícios. E agora, chegou o momento de negociar isso”.

Às 10:10, o dólar recuava 0,37%, a 5,6156 reais na venda. Na B3, o dólar futuro tinha queda de 0,14%, a 5,6495 reais.

Todo o complexo de grãos sentiu a pressão no início da sessão, depois que a Moderna advertiu que as vacinas de Covid-19 provavelmente não seriam tão eficazes contra a variante do ômicron.

Os principais índices de Wall St caíam mais de 1% nesta terça-feira, depois de o chefe do banco central norte-americano, Jerome Powell, dizer que o risco de uma inflação mais alta aumentou e que é apropriado considerar a conclusão alguns meses antes do processo de corte de estímulos.

Procurado, o Bradesco informou que o aplicativo para pessoas físicas teve momentos pontuais de intermitência.

Os contratos do petróleo fecharam em queda no mercado futuro. O preço dos ativos foi pressionado pela renovada preocupação com a ômicron, nova variante do coronavírus. Além disso, o dólar se fortaleceu ante rivais, ainda que momentaneamente, após falas do Federal Reserve (Fed), o que contribuiu para queda da commodity.

As taxas de vacinação estão muito mais altas do que no início do ano, o que provavelmente reduzirá os riscos à saúde apresentados pela cepa. Os governos têm menos probabilidade de impor paralisações generalizadas do que no início da pandemia, dada a resistência política e as novas informações sobre quais medidas são mais eficazes para conter o vírus.

Apesar de os acionistas do Banco Inter (BIDI4; BIDI11) terem aprovado, na quinta-feira, a tranferência da listagem para a Nasdaq, nos Estados Unidos, as ações só vieram apresentar um retorno nesta segunda-feira (29). Os temores com a nova variante ômicron derrubaram todos os papéis e ofuscaram as ações do banco na sexta.

No ano, esta foi a performance mensal mais fraca desde abril, quando foram abertas 82.188 vagas, sempre na série com ajustes.

“É difícil prever a persistência e os efeitos das restrições de oferta, mas agora parece que os fatores que impulsionam a inflação para cima vão durar no próximo ano”, disse em discurso preparado para seu testemunho de amanhã diante do Comitê de Assuntos Bancários, Habitacionais e Urbanos no Senado americano. Powell afirmou que a maioria das projeções, incluindo as do Fed, continuam a esperar que a inflação caia significativamente no ano que vem, à medida que o desequilíbrio entre oferta e demanda se ajuste. O presidente do Fed pontuou que os aumentos nos preços de energia e aluguel estão pressionando a inflação para cima.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O programa, destacaram os integrantes do setor, tem como objetivo promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética, reduzir a intensidade de carbono e assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis.

dropz slot betway acca

4ynFGvQPKT

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito