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Agenda econômica▪️ EUA: Balanços de Goldman Sachs, Johnson & Johnson e United Airlines, antes da abertura, e de Netflix, após o fechamento do mercado;▪️ Eleições: Ipespe divulga pesquisa presidencial;▪️ Fipe: IPC da 2ª quadrissemana de outubro (5h);▪️ Alemanha/ZEW: índice de expectativas econômicas de outubro (6h);▪️ FGV: IGP-10 de outubro (8h);▪️ FGV: IPC-S Capitais da 2ª quadrissemana de outubro (8h);▪️ CNI/Sondagem Industrial: Evolução da produção de setembro (10h);▪️ EUA/Fed: produção industrial de setembro (10h15);▪️ EUA/NAHB: índice de confiança das construtoras de outubro (11h);▪️ Alemanha: Dirigente do BCE Isabel Schnabel participa de evento de ex-alunos da Universidade de Mannheim (13h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Atlanta, Raphael Bostic, participa de evento da WorkRise (15h);▪️ EUA/API: estoques de petróleo da semana até 14/10 (17h30);▪️ EUA: Presidente do Fed de Minneapolis, Neel Kashkari, fala no Women Corporate Directors Minnesota Chapter (18h30).

O estrategista chefe do Voiter e professor da Insper, políticas adotadas por Liz Truss em apenas 45 dias de governo. “O problema foi a Liz Truss, mas o protagonista da bagunça foi o ministro da economia”.

Truss disse em um comunicado do lado de fora de Downing Street: “Estabelecemos uma visão para uma economia com impostos baixos e alto crescimento que tiraria vantagem do Brexit”.

Ainda nos EUA, o Federal Reserve (FED) divulgou o Livro Bege, revelando que há um aumento do pessimismo devido a maiores preocupações com uma desaceleração econômica, aumento de preços e aperto no mercado de trabalho. “As condições gerais do mercado de trabalho permaneceram apertadas, embora metade dos Distritos tenha notado algum alívio nas dificuldades de contratação e/ou retenção”, afirmou o livro.

Segundo eles, a empresa apresentou bons resultados operacionais, com crescimento de vendas líquidas, velocidade de vendas e preço médio das unidades lançadas.

O Índice de Preços ao Produtor (IPP) da Alemanha apresentou alta de 2,3% em setembro ante o mês anterior, segundo dados Destatis, a agência oficial de estatísticas do país. O resultado ficou acima das expectativas do mercado, que esperavam alta de 1,3% no período.

Itens à vendaDe acordo com os Correios, entre os bens disponíveis, o de maior valor, é um lote de vestuários, com camisas, roupas íntimas, roupas de banho, calçados, entre outros. Além disso, há também itens como:

Já Lula, em seu momento de fala, disse que seu partido tinha proposto outro projeto de auxílio, acima do valor sugeridopelo adversário.“Na verdade, o que nós fizemos, é que nós provamos à sociedade brasileira é que é possível ter uma capacidade de investimento quando a gente planeja e coloca o dinheiro no lugar certo”.

No Brasil, a bolsa de valores volta do feriado de Nossa Senhora de Aparecida com indicadores pontuais, como índice de confiança do CNI e o fluxo cambial semanal.

Junto com a POSA, no ativo de Rio Neuquén, também são sócios a YPF S.A (YPF), operadora do campo, com 33,3% de participação, e a Pampa Energia (Pampa), com 33,1%. A produção de Rio Neuquén é majoritariamente oriunda de

*Com BM&C Now e BDM

Logotipo da operadora de telecomunicações Oi. 18/7/2018. REUTERS/Paulo WhitakerO Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a solicitação de suspensão de liminar das companhias: Claro, TIM (TIMS3) e Telefônica (VIVT3).

Combustível. Foto: Agência BrasilO consumidor brasileiro pagou, em média, R$ 4,86 por litro na gasolina nos postos de combustível na semana de 9 a 15 de outubro, uma alta de 1,47% segundo a pesquisa realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), rompendo um ciclo de 15 quedas consecutivas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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