• Home |
  • vagas de emprego em claudia mt

vagas de emprego em claudia mt

vagas de emprego em claudia mt

vagas de emprego em claudia mt

Veja mais:

Lira também trabalha com a possibilidade da criação de um fundo de estabilização para amortecer variações abruptas do preço dos combustíveis, que é afetado não só pelo preço internacional de petróleo, mas também pela alta do dólar.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

AtivoAlocaçãoPós Fixado97.50%Selection FIC RF CP LP20.00%Augme 45 Advisory FIC RF CP17.50%Ibiuna Credit FIC FIM CP15.00%XP Top FI RF CP LP15.00%AZ Quest Luce Advospry FIC15.00%Tesouro Selic 202415.00%Inflação2.50%CDB MASTER IPCA + 6,252.50%Homem confere variação das cotações de ações e de índices na B3, em São Paulo – REUTERS/Rahel PatrassoO Ibovespa fechou o pregão desta segunda-feira (4) em queda, acompanhando o desempenho dos mercados globais. As preocupações com a gigante chinesa Evergrande voltaram, com a possibilidade de um novo calote ocorrer nesta semana. Ainda no cenário internacional, os membros da Opep+ decidiram manter a produção de petróleo.

A Opep+ concordou em julho em aumentar a produção em 400.000 barris por dia (bpd) a cada mês, até pelo menos abril de 2022, para eliminar gradualmente os 5,8 milhões de bpd dos cortes de produção existentes.

“A credibilidade é o que faz a comunicação da política monetária, é o que me fez conseguir comunicar o que eu faço na parte curta da curva para todos os outros ingredientes. Então credibilidade é superimportante”, disse.

Em sua participação, ele fez em vários momentos referências ao impacto da energia elétrica para a inflação, pontuando ter preocupação com movimento de preços administrados. Foi por essa razão que o BC decidiu ser conservador e colocar bandeira vermelha 2 em suas projeções para o IPCA, disse.

OIbovespa, principal índice da bolsa brasileira,fechou em queda de2,22%, cotado a110.393,09 pontos.

O problema, ainda desconhecido, é de escala global e se tornou o assunto mais comentado do Twitter, após internautas usarem a plataforma para reclamarem sobre o ocorrido.

Todo esse material estava em análise neste último ano e ontem foi divulgada em uma série de reportagens batizada de Pandora Papers. Pessoas importantes do Brasil que foram citadas, foram o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

7. Invista em uma loja online

“Então não é simplesmente entender que eu vou continuar injetando dinheiro na economia e que isso de fato vai ser a grande saída do ouro. Não existe isso. Ao contrário, você tem uma hora que você chega num ponto de inflexão que fazer mais significa menos”, afirmou.

REUTERS/Nick OxfordA Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição da participação da Petrogal Brasil (Galp) no Campo de Sanhaçu, localizado na Bacia Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, pela 3R Macau, subsidiária integral da 3R Petroleum Óleo e Gás. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4.

vagas de emprego em claudia mt pokerstars email

zMA9IgNiFf

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito