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A futura refinaria terá capacidade para produzir 500 milhões de litros de diesel verde por ano. A Vibra atuará como “offtaker” exclusivo da produção.

“A P-78 é a primeira da nova geração de FPSOs da Petrobras, fruto de mais de dez anos de aprendizado nos ciclos de projeto, construção, partida e operação de plataformas de produção no pré-sal”, disse o diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobras, João Henrique Rittershaussen, em nota.

A Telecom Italia disparou 15,6%, elevando o setor de telecomunicações europeu em 1,2% após notícias de que o fundo KKR está considerando aumentar sua oferta para aquisição da empresa, já que a principal investidora na TIM, Vivendi, considerou a proposta inicial baixa demais.

Por lá, o mercado ainda se mantém cauteloso, com preocupação de umaperto monetário no país, após a renomeação de Jerome Powell para a presidência do Fed. Vale lembrar que amanhã as bolsas não abrem por lá devido ao feriado de ação de graças.

Essa divisão é também uma tentativa de conter as críticas dos especialistas que apelidaram os inúmeros benefícios de “árvore de Natal”, como risco de tirar foco e recursos de que mais precisa e passa fome.

“Há exemplos ruins em ambos os lados. A expectativa é que haja uma terceira opção mais razoável, que traga uma perspectiva de maior estabilidade econômica, positiva para os mercados e para o crescimento no longo prazo”, completou.

A liberação do uso obrigatório de máscaras em locais abertos não é uma novidade. Isso porque, essa decisão já vem sendo ensaiada e estudada. Dessa forma, o Estado paulistano só estava aguardando a melhora dos casos de Covid-19 bem como o avanço da vacinação.

Algumas outras autoridades disseram recentemente que também estão mais confortáveis agora ​​com um aumento da taxa de juros mais cedo no ano que vem do que o previsto anteriormente, observando que o ritmo atual de abertura de postos de trabalho colocaria o Fed no caminho de ficar perto ou cumprir sua meta de pleno emprego até meados de 2022.

Desta vez, porém, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, relator do caso, entendeu que o acordo seria oportuno pela quantia proposta, correspondente a três vezes o valor do benefício, em tese, auferido, o que estaria em linha com o valor máximo usualmente pago em casos desta natureza.

Segundo Sachsida, qualquer item poderá ser usado como garantia para que as operações de crédito fiquem mais acessíveis, como por exemplo telefones celulares.

Ainda de acordo com o presidente brasileiro, a produção de tilápia no Paraguai será multiplicada por “algumas dezenas de vezes”, já que o país não tem tanta água como no Brasil.

A agenda econômica nos Estados Unidos será forte hoje, com divulgação do PIB do terceiro trimestre, com expectativa de crescimento de 2,2% e também do índice de preços sobre gastos pessoais (PCE, na sigla em inglês), principal referência para a política monetária do Fed. A expectativa é que o PCE de outubro suba de 3,6% para 4,1%. Hoje o mercado também acompanha os dados dos pedidos semanais de seguro desemprego. A estimativa é de queda de 268 mil para 260 mil. 

Uma extensa combinação de fatores impõe viés de baixa à já negativa projeção da Rio Bravo para a economia brasileira em 2022, ano que, questiona a casa, pode ser o primeiro da terceira década perdida.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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