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Os Jogadores das duas equipes e árbitros foram para o abrigo por causa dos avisos e esperaram por um tempo. No final, não houve ameaça e, felizmente, os caças russos não apareceram.

Devido à guerra da Rússia na Ucrânia, as partidas são disputadas apenas em Kiev e no oeste do país, que são lugares considerados mais confiáveis.

Rogério Ceni, técnico do São PauloO São Paulo renovou contrato com Rogério Ceni, no início de julho, estendendo sua passagem no clube por mais dois anos. Estima-se que o treinador receba em torno de R$ 750 mil por mês.

Se aplicar na caderneta de poupança, que é considerado um investimento com retorno baixo, o rendimento no primeiro mês seria de aproximadamente R$ 92 mil. Isso porque a poupança rende atualmente 0,5% ao mês a TR (que foi de 0,16% no mês de julho).

Com informações da Agência Senado

Em seguida, a Memória de Resultado de cada uma das urnas são transportadas por um fiscal para esse ponto físico com acesso ao sistema da Justiça Federal. No entanto, é necessário ter uma assinatura digital para ter acesso aos dados contidos no pen drive.

Hoje o papel negocia a 4,4x P/L para 2022, e 3,1x para 2023, bem abaixo da média setorial de P/L 9,6x para 2022 e 6,9x para 2023. Em termos históricos, a empresa negocia com cerca de 18% de desconto em relação ao P/L de um ano atrás e mostrando potencial superior a 100% se utilizarmos como referência os multiplos de dois anos atrás quando a estrutura de taxa de juros estava bem mais baixa que atualmente. Em termos de P/BV as ações MDNE3 negociam a 0,5x do book, bem abaixo da média do setor real estate em bolsa de 1,0x book.

Segundo ambas as casas legislativas, as MPs 1.114; 1.115; 1.116; 1.117; 1.118; e 1.119 estão para serem votadas nesta segunda-feira, 29, por deputados, em sessão plenária com início marcado para as 17 horas. Entre os senadores, o planejamento é discutir as matérias aprovadas nesta terça-feira, 30, a partir das 10 horas.

Na Europa, a Alemanha divulgou que seu PIB cresceu 0,1% no segundo trimestre ante trimestre anterior. O resultado ficou um pouco acima da previsão dos analistas, que era de estabilidade.

“Nossa plataforma é bastante sofisticada e muito robusta, tanto para quem está iniciando quanto para quem é profissional e busca as melhores ferramentas para desempenhar seu trade de forma segura”, afirmou.

Confira o fechamento do Ibovespa e dos demais índicesIbovespa: 112.897,84 (+0,04%)S&P 500: 4.140,99 (+0,30%)Nasdaq: 12.431,53 (+0,41%)Dow Jones: 32.970,71 (+0,19%)Dólar: R$ 5,11 (+0,22%)Euro: R$ 5,09 (+0,31%)

“O MBA é para quem visa uma carreira envolvendo cripto, no futuro próximo, e quer se preparar. Não precisa ser um trader expert”, disse Guilherme.

Aqui no Brasil, o Boletim Focus foi divulgado há pouco e mostrou queda na expectativa para o IPCA este ano, de 6,82% para 6,70%. Para a Selic as expectativas permaneceram em 13,75%, assim como o dólar, com projeção para encerrar o ano em R$ 5,20.

“Nas eleições de 2002 o Brasil estava quebrado. Eu peguei o governo com inflação a 12% e deixei a 4,5%“, disse Lula sobre uma possível crise fiscal em 2023. Além disso, o ex-presidente também comentou sobre o desempenho econômico do governo de Dilma Rousseff, afirmando que a ex-presidente “cometeu alguns equívocos“,

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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