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O valor movimentado na oferta irá para o caixa da empresa e financiará basicamente a expansão da rede – cerca de 70% dos recursos serão utilizados para a abertura de novas unidades da Smart Fit. Aquisições estratégicas não estão descartadas, conforme o prospecto da oferta.

De acordo com a empresa, que estreou na B3 em julho do ano passado, as debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos (destina aos investidores profissionais) e terão vencimento em 13 de julho de 2026.

Confira a análise sobre o Grupo Mateus (GMAT3), feita pelo Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, para a BM&C News.

O que o PL faz?São discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.Promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo:

O dólar, diferentes dos principais índices, teve uma forte variação e fechou em queda de 1,87%, cotado a R$ 5,084.

Essa reunião foi definida no início da semana, com o objetivo de apaziguar o ambiente entre os poderes da República. Falas de Bolsonaro contra a urna eletrônica causaram desgaste e geraram reações no Judiciário e no Legislativo.

Ainda por lá, serão divulgados os dados sobre a renda da população norte-americana. Líderes da Opep+ (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) buscam um acordo em relação ao aumento da produção de combustível para os próximos meses.

A produtora de ouro Aura Minerals (AURA33) informou nesta quarta-feira (14) que sua controlada Aura Almas Mineração aprovou a emissão de 400 mil debêntures (títulos de dívidas de empresas) ao valor de R$ 1 mil cada, o que levará a companhia a arrecadar um total de R$ 400 milhões.

Resultados Ainda no cenário internacional, na terça-feira (13) começou a temporada de publicação de resultados do segundo trimestre de 2021 nos EUA. Hoje, duas grandes empresas de setores importantes publicam seus balanços: o Bank of America (NYSE: BAC), um dos principais bancos do país, e a Delta Airlines (NYSE: DAL), uma das maiores companhias aéreas dos EUA.

A principal carne exportada foi a carne bovina, com registros de US$ 834,24 milhões (+12,7%). Em relação à carne de frango, as exportações subiram 45,8%, para US$ 636,26 milhões em junho de 2021. Já na carne suína houve registro recorde de exportações, com vendas externas de US$ 268,31 milhões (+36,4%). A quantidade exportada também foi recorde, com 107,2 mil toneladas (+12,9%).

Há pouco, o tipo Brent para setembro caía 0,56%,, para US$ 76,06 o barril; e o WTI para agosto cedia 0,77%, para US$ 74,67 o barril.

Sem detalhar os números, a AMX afirma que a Claro observou queda de 12,7% nas receitas de TV por assinatura, “com as receitas do serviço de banda larga desacelerando de 7,2% no trimestre anterior para 4,9%”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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