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O executivo afirma que várias empresas seguiram esse trâmite e muitos desses casos devem se desenrolar ao longo dos próximos meses. “Nós sugerimos que mantenham esse processo porque existe essa vantagem de ser uma companhia aberta. Fora isso, quando for voltar com a oferta, não será mais necessário passar por esse processo”, comenta o executivo. “Veremos várias ofertas assim”, comenta o executivo do Itaú BBA. No “check list” da empresa interessada em fazer uma oferta apenas para investidores institucionais está o registro de companhia aberta na CVM.

Além disso, o mercado fica de olho na divulgação de indicadores como o IGP-DI de julho, Boletim Focus, IPC-S da 1ª quadrissemana de agosto e mais.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

Os recursos captados serão usados para financiar aquisições, projetos de investimento e capital de giro.

Dólar começa dia em torno da estabilidade, a R$5,203502/08/2011. REUTERS/Yuriko NakaoO dólar abriu a sessão com viés de baixa, mas passou a subir em seguida. Os investidores estão atentos à cautela no exterior com novas perdas ao redor de 4% do petróleo há pouco, após tombo ao redor de 6% na sexta-feira, por receios com o impacto na demanda do repique da covid-19 pela variante delta no mundo. Também há preocupações locais nas áreas fiscal e política e com o aumento forte da inflação, que devem afetar a condução da política monetária do Banco Central. Neste caso, perspectivas de aumentos firmes da Selic até o fim do ano seriam favoráveis à queda do dólar também pela atratividade de capitais, embora tragam pressão de alta aos juros.

A construtora Mitre (MTRE3) registrou lucro líquido de R$ 21,5 milhões no segundo trimestre de 2021, aumento de 113% em relação ao mesmo período do ano passado.

Estes e outros assuntos você também acompanha ao longo do dia durante a programação da BM&C News no YouTube. Confira os destaques para esta terça:

VACINAÇÃO

As ações de frigoríficos estão em alta, Marfring (MRFG3) registra avanço de mais de 2%, JBS (JBSS3) de quase 1%, BRF (BRFS3) 1,68% e Minerva (BEEF3) 1,65%.

Paraná Banco paga juros sobre o capital próprio a partir desta segundaAthena Saúde firma compra do Hospital São Marcos no Paraná por R$ 71,5 mi

Reservas internacionais da China sobem a US$ 3,236 tri em julho‘ESG será questão de sobrevivência para empresas’, diz sócio do BoticárioA projeção dos economistas para a inflação já está bem acima do teto da meta de 2021, de 5,25%. O centro da meta para o ano é de 3,75%, sendo que a margem de tolerância é de 1,5 ponto (de 2,25% a 5,25%).

Foto: DivulgaçãoA Hapvida informou que sua subsidiária Ultra Som Serviços Médicos fechou um contrato de locação com a Canadá Administradora de Bens Imóveis do Hospital de Joinville, localizado na cidade de mesmo nome, no valor de R$ 68,570 milhões.

Na quarta, entre os destaques estão empresas como Eletrobras (ELET3;ELET6), MRV (MRVE3), Via (VVAR3), JBS (JBSS3), B3 (B3SA3), Locaweb (LWSA3), Taurus (TASA4) e Suzano (SUZB3). Já na quinta, Sabesp (SBSP3), Azul (AZUL4), Bradespar (BRAP4), Natura&Co (NTCO3), Magazine Luiza (MGLU3), Lojas Americanas (LAME4), Americanas S.A (AMER3), BrMalls (BRML3), BRF (BRFS3) são algumas das divulgações do dia.

A Kepler Weber é uma empresa com foco no setor agrícola. De acordo com o site da própria empresa: “Com foco na sua rentabilidade e na segurança alimentar, os silos Kepler Weber são desenvolvidos com a mais alta tecnologia fabril e parâmetros únicos de engenharia. Eficiência energética, simplicidade de operação e qualidade final de grãos. Robustez e versatilidade de acordo com a necessidade do seu projeto.”

Uma série de entidades locais e empresas divulgaram nos últimos dias mandatos de vacinação para trabalhadores, incluindo lares de idosos, uma fonte frequente de casos de covid-19.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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