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https://vimeo.com/event/845002A empresa que reúne as redes de fibra óptica da operadora Oi, InfraCo, terá parte do capital leiloado nesta quarta-feira (7) em um processo de alienação judicial por propostas fechadas. Este foi o último dos grandes ativos colocados à venda pela companhia.

DasaDasa (DASA3) anunciou a aquisição total da Clínica CT, localizado no bairro Jardim Paulista, em São Paulo.

O Google também frustrou esforços anteriores da Amazon de usar sua própria loja de distribuição no Android.

Entregue no mês passado, a proposta da segunda fase da reforma tributária sacudiu autoridades políticas e civis. Em uma série de mudanças, uma delas é a taxação de 20% sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas. Outro ponto é a unificação da alíquota do Imposto de Renda nas operações de Bolsa e que divide bastante as opiniões entre os especialistas do mercado.

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O resultado veio bem acima da expectativa de analistas consultados peloThe Wall Street Journal, que previam 350 mil solicitações. O total da semana anterior foi revisado para cima, de 364 mil para 371 mil pedidos.

No Brasil, a divulgação do IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com 0,53% em junho e acumulado de 8,06% observados nos 12 últimos meses, favoreceu a queda.

Produção do Centro-Oeste deve cair 4,3%Quatro das cinco grandes regiões tiveram aumento em suas estimativas de produção em relação ao total produzido no ano passado: Sul (10,2%), Sudeste (3,4%), Nordeste (5,3%) e Norte (0,2%). O Centro-Oeste, que responde por 45,1% da produção nacional de grãos, leguminosas e oleaginosas, deve ter queda de 4,3% em sua produção.

Todo este movimento é um reflexo do anúncio de fusão feito neste fim de semana pela dona das marcas Burger King e Popeyes. A rede de fast-food se uniu à rede de pizzaria Domino’s. Com esse passo, a companhia passará a operar 1,2 mil restaurantes no País. A operação será feita por meio de uma troca de ações, sendo que os acionistas da DP Brasil, dona da Domino’s localmente, terão cerca de 16% do Burger King no Brasil, hoje avaliada em R$ 3,3 bilhões na B3.

Diante disso, a expectativa de Mateus para o segundo semestre deste ano é de mais crescimento: “A gente viu, tanto no Brasil como nos Estados Unidos, uma mudança de comportamento que a gente entende que é perene. As pessoas mudaram a forma delas de consumir e elas foram obrigadas a ser inseridas em outro contexto com novas ferramentas e que elas viram que funcionam”, destacou.

Brasil Pra Frente: Episódio discute os impactos da reforma tributária; assistaEx-diretor da Saúde Roberto Dias paga fiança de R$ 1.100 e deixa prisãoEntretanto, a maior variação no mês (1,21%) foi do grupoVestuário, que acelerou em relação ao mês de maio (0,92%) e contribuiu com 0,05 p.p. Os demais grupos ficaram entre a queda (-0,12%) deComunicaçãoe a alta deArtigos de residência(1,09%).

Os números foram divulgados manhã desta quinta-feira e apresentaram resultados sobre serviços e produtos. Entre nove grupos que foram pesquisados, oito tiveram alta de preços em junho. O maior impacto (0,17 p.p.) foi do grupoHabitação, cujos preços subiram 1,10%. Na sequência, vieramAlimentação e bebidas(0,43%) eTransportes(0,41%), cujos impactos foram de 0,09 p.p.

Violento e intimidadorDurante a condução do que pode ser um dos maiores golpes com criptomoedas no Brasil, Cláudio Oliveira acabou sendo preso pela polícia federal na última segunda-feira (5), durante a Operação Daemon.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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