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negócios lucrativos para 2023

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Os preços dos mercadorias aumentaram 0,2% e os preços de serviços aumentaram 0,3%. Os preços dos alimentos subiram 0,2%, enquanto energia diminuiu 0,4%.O núcleo do PCE, que exclui energia e alimentos, apresentou uma alta de 0,3% em fevereiro em relação ao mês anterior, ficando abaixo das estimativas dos investidores. Assim, o índice atingiu 4,6% na comparação anual.

Melver. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta terça-feira (28), a Melver, edTech de formação e capacitação para o mercado financeiro, lançou um curso gratuito, em parceria com a Nasdaq, com o objetivo de ensinar o investidor brasileiro o que são ETFs e como investir nos ativos locais e internacionais listados na B3, a bolsa de valores do Brasil.

Em resumo, são cinco módulos de estudos com quase 40 aulas inseridas na plataforma. Todo o conteúdo fica gravado online, podendo ser acessado a qualquer hora pelo usuário. Entre os tópicos de ensino, os inscritos vão aprender sobre a diversificação do mercado de ETFs, seus benefícios, história e também sobre o universo de tecnologia blockchain e criptomoeda.

Se você opera no mercado de renda variável provavelmente já ouviu o termo “operar notícia”. A expressão é usada quando o trader utiliza informações e dados, normalmente divulgados pela mídia ou por sites especializados, para balizar suas decisões de compra e venda de ativos.

“Se o consumo está maior, as empresas tendem a aumentar o preço dos produtos e serviços, o que se traduz em um aumento generalizado de preços. Ou seja, a inflação fica mais elevada”, explica a Avenue.

Para 2026, o crescimento econômico mudou para 1,78%, de 1,80% do último levantamento.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Nesse sentido, o plano de redução da remuneração acontece em meio a uma reorganização corporativa revelada no ano passado. Quando as ambições da Natura de expandir globalmente enfrentaram um duro choque de realidade.

Confira a agenda de indicadores econômicos da semana entre os dias 27 e 31 de março:

Mediante as dúvidas pontuadas, Ghani explica que o governo não terá outro caminho para alcançar as metas que estabeleceu a não ser aumentar a sua arrecadação. Além disso, ele explica que achou as metas estabelecidas um pouco ambiciosas.

Nesse sentido, a companhia anunciou que fará um follow-on de cerca de 329,34 milhões de ações. Inicialmente, pode ser acrescido em mais 20%. Sem considerar o lote adicional, a oferta deverá movimentar cerca de R$ 863 milhões. Por outro lado, considerando que a oferta foi acrescida em 20%, ou mais 65,87 milhões, a oferta pode ser de R$ 1,035 bilhão.

A receita líquida, por sua vez. ficou em R$ 845,1 milhões entre os meses de outubro de dezembro de 2022, leve queda de 0,4% na comparação anual. Em todo ano passado, o faturamento alcançou R$ 3,563 bilhões, com crescimento de 34,4%.

Nesse sentido, a decisão alinha o cálculo feito pela gestão anterior, que pagou o valor adicional como forma de incentivo. A necessidade de devolver o dinheiro gerou insatisfação entre os funcionários da Caixa, agora presidida por Rita Serrano.

Referência internacionalAcrescentou que o melhor preço para a empresa é o preço próximo da referência internacional. “Não quer dizer que eu tenho que andar exatamente em cima da linha do preço do importador. É bem diferente. Não quer dizer que eu vá me afastar, me isolar e virar uma bolha no mundo. Temos que seguir a referência internacional. Se lá fora o preço do petróleo diminuiu e reduziu em insumos para refinarias, eu tenho que corresponder para o consumidor final. Mas eu não preciso estar necessariamente amarrado ao preço do importador, que é meu principal concorrente. Paridade de importação não é o preço que a Petrobras deve praticar”.

Trump fala em interferência eleitoral porque ele é um dos pré-candidatos para a nomeação do Partido Republicano para presidente nas eleições de 2024.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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