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Leia também:Bolsas da Ásia fecham em alta, seguindo bom humor de Wall Street

Confira resumo da CPI da Pandemia de ontemA CPI da Covid ouviu desta quarta-feira (19) ouviu o ex-ministroEduardo Pazuello que foi questionado sobre colapso no Amazonas, atraso de vacinas e cloroquina.

Fundada em 2011, a plataforma contava com 2,1 milhões de profissionais cadastrados no ano passado

Como se previa, o banco central chinês (PBoC) manteve suas taxas de juros de referência para empréstimos de curto e longo prazos, conhecidas como LPRs, pelo 13º mês seguido. A LPR de um ano permaneceu em 3,85% e a de cinco anos ficou em 4,65%.

O fundo também fará uma emissão primária e os recursos serão utilizados para a aquisição de 100% das cotas do Capital Tech II FIP, bem como realização de aportes nas investidas do Capital Tech II FIP no âmbito de seus ‘follow-ons’; aquisição de participações societárias de potenciais sociedades-alvo; e reforço de fluxo de caixa. O Citi coordena a oferta, juntamente com o Bradesco BBI.

A Marfrigcomprou24,23% do capital da BRF via leilão em bolsa e não pretende eleger membros para o conselho ou exercer influência sobre as atividades da produtora de aves e suínos. Conversas para umafusãoentre as duas empresas já haviam ocorrido em 2019, mas não houve avanço. As ações da BRF subiram a um recorde de 29% na semana passada, elevando seu valor de mercado a R$ 22 bilhões. Um dosvendedoresdos papéis à Marfrig foi a Previ, que reduziu de 9,00% para 6,04% a participação do Plano 1 do fundo na BRF embolsando R$ 651 milhões. O valor será revertido em compras de títulos públicos de longo prazo, como NTN-B, como forma de diminuir exposição à renda variável. Na repercussão inicial de analistas, Marfrig foirebaixadapor JP Morgan a neutra eelevadapor Bradesco BBI a outperform – o banco brasileirocortoua BRF a neutra.

“Hoje, a recuperação dos preços do minério contribuiu para o desempenho de Vale (ON +2,62%), CSN (ON +3,00%) e Gerdau (PN +3,48%), que estiveram entre os destaques do dia desde a manhã. Como pano de fundo, o dia negativo em Nova York, já sinalizado pelos futuros antes da abertura por lá. A semana é importante após a volatilidade da anterior, marcada pela incerteza em torno da inflação nos Estados Unidos, e o que o Fed poderá fazer em relação a isso daqui pra frente. O grande evento da semana, assim, é a ata do Fomc (comitê de política monetária do BC americano), além de falas de seus dirigentes”, diz Lucas Carvalho, analista da Toro Investimentos.

China faz alerta sobre especulação com moedas virtuais e proibe uso em pagamentosACOMPANHE: Pazuello diz que STF limitou a ação do governo federal na pandemia “A União disponibiliza recursos para que estados e municípios executem as ações de saúde. A decisão do STF em abril de 2020 limitou ainda mais essas ações […]. O gestor pleno do SUS é o secretário municipal de Saúde”, afirmou.

Leia mais:

No ano, o indicador acumula alta de 3,27%.Em 12 meses, atingiu 7,27%,se mantendo acima do teto da meta do governo para a inflação no ano, que é de 5,25%. Em abril, o indicador acumulado em 12 meses estava em 6,17%.

O JPMorgan foi o assessor financeiro da Stone. A assessoria legal ficou por conta de Spinelli Advogados, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Cosan registra lucro líquido pró-forma de R$ 827,7 milhões no 1º trimestreBitcoin atinge maior baixa em 3 meses após Musk dar a entender que irá se desfazer da moedaAs exportações registraram aumento de 52,9% em março, com crescimento de US$ 154,3 milhões (56,4%) em Agropecuária; crescimento de US$ 148,37 milhões (96,9%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 155,84 milhões (34,9%) em produtos da Indústria de Transformação.

“Diante dos pontos de atenção mencionados, esta SG reputa ser necessário realizar novas diligências, de forma a aprofundar a análise do caso, bem como entender se tais preocupações causam efetivamente prejuízo à concorrência ou se algumas delas podem ser consideradas eficiências”, completou.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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