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A conquista do aumento é bem simplificada: o cliente deve acessar o aplicativo, selecionar a opção de aumento de limite e informar o valor desejado. O banco fará uma análise rápida do valor investido pelo cliente e, caso seja suficiente, o novo limite será disponibilizado em poucos minutos.

“A entrada de um novo canal totalmente inédito no Brasil como a BM&C, na TV Paga, apresenta para nós a força da comunicação expressiva e confiável que todos buscamos. Dessa forma, o canal, que conta com uma equipe extremamente competente e transparente, terá, sem sombra de dúvidas, uma expansão muito além do estimado. Isso porque, o mercado esta sedento por informação de qualidade”, afirma Carolina Vargas, CEO do Grupo Stenna.

LeilõesOs leilões da segunda fase do Desenrola ocorreram de 25 a 27 de setembro. Ao todo, 654 credores disputaram os descontos no sistema desenvolvido pela B3, a bolsa de valores brasileira. Foram ofertados descontos de R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O lote que ofereceu o maior valor de desconto médio (96%) foi o de dívidas com empresas de cartão de crédito.

BlackRock com US$ 10 trilhões de ativos Vanguard Group com US$ 8,10 trilhões de ativos Fidelity com US$ 4,20 trilhões de ativos States Street Corp com US$ 4,02 trilhões de ativos Morgan Stanley com US$ 3,32 trilhões de ativos O que é uma gestora de fundos de investimentos?Para quem não sabe, uma empresa gestora de fundos nada mais é do que uma companhia que é formada por diversos profissionais do mercado que tem como principal objetivo fazer o investimento de seus clientes renderem. Por isso, a gestora é responsável por distribuir o valor colocado por investidores em  investimentos, previdências e fundos de pensões.

Novo índice da B3Paralelamente à essa decisão, a B3, principal bolsa de valores operante no Brasil, lançou um novo índice. O índice é composto por 20 ações de empresas listadas na bolsa que se destacam pela regularidade e consistência de distribuição de proventos – dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP). O Santander faz parte deste novo índice, o que reforça a sua estratégia de valorização dos acionistas e distribuição de rendimentos.

Por que a redução da taxa de juros é problemática?Febraban adverte: redução dos juros pode levar bancos a suspenderem empréstimo consignadoO CNPS é formado por representantes do governo, trabalhadores, aposentados e empregadores, incluindo os bancos. Embora os bancos tenham proposto o congelamento do teto de juros até a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, essa sugestão foi rejeitada.

Boa noite, investidores! Estamos encerrando a cobertura do BM&C News. Nos vemos amanhã!(17h15) – Fechamento de mercadoIbovespa: 115.156,07 (+0,86%)S&P 500: 4.336,08 (+0,64%)Nasdaq: 13.484,24 (+0,39%)Dow Jones: 33.604,65 (+0,59%)Dólar: R$ 5,13 (-0,62%)Euro: R$ 5,42 (-0,80%)(17h00) – Dólar fecha em queda de 0,62%, cotado a R$ 5,13Nesta segunda, a moeda norte-americana registrou uma cotação máxima de R$ 5,18 e mínima de R$ 5,12.

Seguindo a Vale, os papéis do Itaú (ITUB4) obtiveram o segundo lugar nas indicações de investimento. Quatro instituições financeiras – BB Investimentos, Mirae Asset, PagBank e Nova Futura – recomendaram a ação do banco.

Soluções devem ser urgentemente pensadas e implementadas; caso contrário, a já grave situação humanitária poderá se tornar ainda mais desoladora.

Que medidas estão sendo tomadas?Enquanto isso, o Secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, empreendeu uma intensa turnê pelo Oriente Médio com o objetivo de obter a ajuda dos governos árabes para amenizar as consequências do conflito. Paralelamente, utilizou seu primeiro telefonema com seu homólogo chinês, o Ministro das Relações Exteriores, Wang Yi, para solicitar que a influência da China na região fosse direcionada para o mesmo objetivo.

O que são os juros futuros e como eles impactam no Ibovespa?Os juros futuros são uma taxa de juros esperada entre a data de negociação e a data de vencimento do contrato. André Fernandes, sócio e head e research da A7 Capital, analisou a pressão adicional nos preços de commodities como os combustíveis, que podem ser reajustados para cima, causando impactos na inflação. Fernandes ainda destacou a declaração de um membro do Banco Central, que revelou que a redução da Selic pode sair de -0,50% para -0,25%.

Qual é a perspectiva para o futuro?Apesar da notícia, vale ressaltar que os preços de futuros apresentaram crescimento na última quinta-feira. Isto ocorreu em razão da expectativa dos investidores de que medidas adicionais seriam tomadas com o objetivo de sustentar a economia da China. Este cenário de incerteza e declínio é agravado pelo corte na produção doméstica de aço e pela incerteza que paira sobre o setor imobiliário chinês.

Nesta encruzilhada em que a humanidade se encontra existem três binômios: unidade ou divisão, abertura ou isolacionismo e, por fim, cooperação ou confronto. Num cenário de recuperação econômica pós-covid-19, a cooperação que deveria ter sido a tônica principal durante – e após – a pandemia foi altamente deslocada pelo interesse dos países em assegurarem, em primeiro lugar o benefício de suas populações.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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