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Foto: Divulgação/AnatelA Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá publicar até a próxima segunda-feira o edital para o leilão 5G, marcado para acontecer em 4 de novembro, afirmaram membros da autarquia nesta sexta-feira (24).

As plantas, com investimento total de 20 bilhões de dólares, elevarão para seis número o de fábricas da Intel no Estado. Elas abrigarão a tecnologia de fabricação de chips mais avançada da Intel e desempenharão um papel central nos esforços da empresa para recuperar sua liderança na fabricação de chips menores e mais rápidos até 2025, depois de ficar atrás da rival Taiwan Semiconductor Manufacturing (TSMC).

No grupo das maiores perdas; Gerdau (GGBR4) -0,68% (R$ 26,44); Metalúrgica Gerdau (GOAU4) -1,22% (R$ 12,13); CSN (CSNA3) estável, em R$ 29,03.

Uma unidade de Yunnan da Henan Shenhuo Coal & Power também disse que não atingirá sua meta de produção anual. Isso apesar de a matriz ter transferido cerca de metade de sua capacidade de alumínio para a província do sudoeste para aproveitar os abundantes recursos hidrelétricos locais.

“Ele quer um acordo emergencial conosco para importar algum tipo de mantimento nosso que está em falta na Inglaterra. Então, a inflação veio para todo mundo depois do fique em casa, a economia a gente vê depois, e alguns países estão com falta de alimentos. Essa batata já passei para a dona Tereza Cristina”, disse Bolsonaro.

Para o Nordeste, as chuvas foram projetadas em 44% da média histórica.

Ibovespa sobe de olho no leilão do Banco Central e com noticiário chinês no radarReforço ao Auxílio Brasil exige a cooperação dos Poderes, diz GuedesTambém estavam presentes no evento o ministro da economia, Paulo Guedes, que disse que “não faltarão recursos para os mais necessitados”, fazendo referência ao novo Auxílio Brasil.

Um aumento no preço do gás natural forçou algumas fábricas de fertilizantes britânicas a fecharem nas últimas semanas, levando a uma escassez de CO2 usado para colocar a efervescência em cerveja e refrigerantes e também na indústria de processamento de carnes de aves e suínos.

“O pior mês (de demanda) será outubro”, disse o chefe da consultoria brasileira Gas Energy, Rivaldo Moreira Neto.

Destaques da Bolsa: Ações da Vale e siderúrgicas caem; PetroRio tem altaAções europeias caem com temores sobre Evergrande e dados fracos do sentimento empresarial alemãoO Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em queda de 0,85%, cotado a 113.090,31 pontos às 13h30.

Bruna Sene, analista da Nova Futura Investimentos, avalia desempenho de Magazine Luiza, Lojas Renner, Via, Lojas Americanas e Americanas S.A. Confira a análise:

Anatel deve publicar na próxima segunda-feira edital de leilão 5GBolsonaro credita crise energética no país a mudanças climáticasA crise financeira da incorporadora Evergrande, gigante do setor da construção civil da China, espalhou tensões pelos mercados de todo o mundo, mas não deve se tornar sistêmica como um “novo Lehman Brothers” (banco de investimentos americano que foi à falência em 2008, por causa da crise financeira iniciada no mercado imobiliário em 2007 nos Estados Unidos). Essa é a avaliação do economista Leonardo Burlamaqui, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pesquisador do Instituto Levy de Economia, da Faculdade Bard, nos EUA. Em parte, porque a crise da companhia parece uma “implosão controlada” pelos reguladores chineses. Segundo o estudioso do desenvolvimento econômico da Ásia, os problemas da incorporadora ocorrem num momento em que a China conduz mudanças estruturais na economia. O foco é o aumento relativo do peso do consumo, em detrimento dos investimentos, e a redução das desigualdades. Isso resultará em desaceleração do crescimento econômico, deixando para trás os avanços em torno de 10%, e exige uma “arrumação no meio de campo”, diz Burlamaqui. A seguir, os principais trechos da entrevista:

A partir desta segunda-feira (27), as ações da Brisanet (BRIT3) podem subir 41,6% em relação ao fechamento desta última sexta-feira (24). A recomendação é comprar os papéis com preço-alvo de R$ 16 para o final de 2022. Além disso, analistas explicam que o cenário é positivo para a empresa pois há um forte crescimento lucrativo vivenciado pela companhia no último semestre. Para os mesmos analistas, a Brisanet cresceu super rápido, com 100% em base orgânica.

A recuperação da participação na força de trabalho também está atrasada, disse Brainard, um fato que distorce os dados que mostram, por exemplo, que há mais vagas de empregos do que desempregados. Ela disse estar confiante de que, com o tempo, as pessoas que deixaram a força de trabalho começarão a procurar empregos novamente.

Foto: ReutersA Petrobras concluiu a venda da sua participação de 40% na empresa GásLocal para a White Martins, por 60,6 milhões de reais, informou a empresa em comunicado nesta sexta-feira.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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