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Já os de destilados subiram 3,7 milhões de barris, a 142,3 milhões de barris, quando a previsão era de alta de 900 mil barris. A taxa de utilização da capacidade das refinarias caiu de 92,2% na semana anterior para 91,8% na mais recente, ante expectativa de 92,6%.

Fundos da SPX estão no azulNo documento, a SPX Capital deu detalhes sobre o desempenho de seus fundos de investimentos em junho. A empresa destaca a disparidade entre os fundos de sua gestão e o resultado do Ibovespa durante o mês.

Capacidade 80% maiorPara o terceiro trimestre, a Gol projeta um aumento de 80% na capacidade na comparação com o segundo trimestre, antecipando uma demanda sazonal mais forte, segundo a “Atualização ao Investidor” sobre suas expectativas para o segundo trimestre, com informações preliminares e não auditadas divulgada nesta segunda.

A empresa atua nas categorias Super Premium Natural, SuperPremium Funcional e Special Premium, além de Premium e Standard em todo oBrasil e outros países, com marcas tradicionais como Biofresh, Three Dogs,Three Cats, Primocão, Primogato, Apolo e Átila.

A pasta comandada por Tarcísio de Freitas quer liquidar o contrato da Marimex, que acabou em maio de 2020, porque pretende licitar ali um terminal de fertilizantes que ocuparia cerca de 90% do espaço e, no restante, construir uma área de manobra de trens (por ferroviária) para destravar um gargalo logístico do porto.

Esse é o ponto mais polêmico do projeto. As empresas querem retirar essa proposta do texto, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, assegurou na manhã desta segunda-feira a interlocutores que segue com o plano de voltar com a cobrança, que é isenta desde janeiro de 1996. O governo propôs uma alíquota de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Na oferta, o grupo Votorantim realizou a venda de uma fatia de sua participação, operação pela qual embolsou R$ 910 milhões, conforme fontes. A CBA será a segunda empresa do grupo a ter capital aberto. A primeira foi a Nexa, que atua no segmento de mineração. Ainda tem na mesa a venda de sua participação no banco BV, depois de tentar, em mais de uma ocasião, realizar uma oferta de ações na Bolsa.Veja também:

Congressistas da bancada ruralista demonstraram insatisfação com o relatório da reforma tributária, enviado pelo relator Celso Sabino (PSDB-PA) na terça-feira (13). Os representantes estão preocupados com possíveis aumento de impostos na proposta enviada pela equipe de Paulo Guedes.

https://vimeo.com/event/845002A seguradora AIG planeja usar um IPO para vender parte de seus negócios de vida e aposentadoria, enquanto o Blackstone concordou em comprar uma participação considerável, de acordo com uma pessoa familiarizada com o assunto.

A RiskIQ possui sede em San Francisco, no norte da Califórnia, nos EUA, e foi fundada em 2009. Atua no diagnóstico de vulnerabilidade das empresas e no rastreamento de ameaças digitais.

“Estamos satisfeitos com os resultados do segundo trimestre pois entregamos um crescimento muito forte nos lucros e na receita líquida. Dada a força de nossos resultados, agora esperamos que a receita para o ano todo aumente 6% e que os lucros por ação avancem 11% em 2021”, afirmou o presidente Ramon Laguarta, em comunicado à imprensa.

“Conseguimos colocar a empresa em um ponto de equilíbrio. Não produz mais prejuízo. Desde o pedido de recuperação não precisou pedir empréstimos, as compras são feitas à vista e o nível de estoques está bom”, argumenta Luís Alberto Paiva, presidente da Corporate Consulting, empresa contratada para assessorar a varejista em recuperação judicial. A companhia, no período de crise, 35 lojas. Atualmente são 45 lojas próprias e 93 franquias.

Considerando a faixa intermediária de R$ 17,20, a empresa espera arrecadar em torno de R$ 1 bilhão no IPO. A empresa irá emitir 23.235.551 papeis em oferta restrita primária e 20.348.837 em ações secundárias.

O professor finalizou comentando que, caso uma nova CPMF fosse temporária, é possível que o mercado não reagisse de forma tão negativa: “Se ela fosse permanente, com certeza. Uma CPMF permanente, eu acho ruim, porque ela tem efeitos distorcidos, é ineficiente. No final das contas, ela foi feita sobre o juro porque no momento que você vai fazer uma transação, você carrega já uma taxa mais alta para cobrir a CPMF”.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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