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A Bolsa de Valores brasileira não mudará seu horário de funcionamento no período da Copa do Mundo do Catar, mesmo em dias que a seleção brasileira entra em campo.

Novo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução, Redes SociaisEm entrevista na BM&C News, nesta quarta-feira (9), a sócia e analista da GTI, Paola Mello, comentou sobre as incertezas políticas e econômicas, principalmente sobre o teto de gastos que já tem uma sinalização de que irá mudar no ano que vem e comentou quais setores são mais sensíveis diante desse pessimismo que os investidores trazem.

“Vejo com clareza uma oportunidade de compra”, finalizou o analista.

Logo da Petrobras na fachada da sede da empresa, no Brasil. Foto: REUTERS, Sergio MoraesOs analistas que já foram muito otimistas com as ações da Petrobras (PETR3;PETR4), hoje estão cada vez mais reticentes sobre o futuro da companhia com anseio de que as interferências podem prejudicar a geração de valor ao acionista, como de resultado de alguns fatores que já vimos em episódios passados.

*Com BM&C Now e BDM

6 – Mudança de CEOApesar das recentes notícias de indicações políticas para ocupar o cargo de CEO da Petrobras, sabemos que mudar o cargo e outros diretores é uma tarefa acessível, sem maiores problemas, considerando o governo como controlador da companhia, ele é responsável pela composição do Conselho de Administração. Claro que hoje existem diversos meios de defesa dentro da governança corporativa que garantem os pré-requisitos para ocupar o cargo de CEO, mas probabilidade de que o CEO e a maioria do conselho sejam indicados pelo governo é muito grande.

B3 (B3SA3)▪️ Lucro Líquido: R$ 1,029 bilhão🔻(-12,5% vs. 3T21)▪️ Receita Líquida: R$ 2,257 bilhões🔺(+0,1% vs. 3T21)▪️ EBITDA Recorrente: R$ 1,671 bilhão🔻(-8,2% vs. 3T21)

O mercado também segue de olho no resultado das eleições de meio de mandato do Congresso dos EUA. O controle da Câmara e do Senado no país ainda está em aberto, enquanto estados de todo o país contabilizam votos. Nesta manhã, o Senado está empatado em 48 cadeiras cada, enquanto a Câmara tem vantagem para os Republicanos por 207 a 184.

Antecipação de dividendos da Petrobras

O mercado financeiro elevou sua projeção de inflação para 2022 pela segunda semana consecutiva, conforme mostram dados do Boletim Focus, divulgados pelo Banco Central. Segundo as instituições financeiras consultadas semanalmente pelo BC, a expectativa para o IPCA deste ano passou de 5,63%, há uma semana, para 5,82%. Para 2023, se manteve em 4,94% e, para 2024, seguiu em 3,50%. A projeção de alta do PIB de 2022 foi elevada, de 2,76% para 2,77% para este ano e mantida em em 0,70% para 2023.

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, está em Brasília para se encontrar com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta quarta e definir o destino da PEC que acomodará as promessas de campanha que ainda não estão previstas no Orçamento de 2023. Além disso, Lula também se encontrará com os presidentes do TSE, Alexandre de Moraes, e do STF, Rosa Weber.

Foto: PixabayO Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,62% em outubro, ante variação de -1,22% registrado no mês anteiror, conforme mostrou nesta terça-feira (8) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado, o índice acumula alta de 4,89% no ano e 5,59% em 12 meses. Em outubro de 2021, o índice havia subido 1,60% e acumulava elevação de 20,95% em 12 meses.

Dados do payroll mostraram a criação de 261 mil vagas de emprego sendo que era esperada a criação de 200 mil vagas. Taxa veio acima do esperado, assim como o ganho médio por hora. Como isso, tivemos uma forte alta dos treasuries e do dólar lá fora.

“Eu acho que Petrobras fica agora em um momento onde ela não é tão focada para o investidor, tanto no minoritário quanto no majoritário. Ela fica com o perfil muito mais de crescimento, com uma outra agenda, do que focada em gerar um melhor resultado de acordo com a rentabilidade internacional e também para pagar os dividendos em linha com as outras petroleiras de fora do Brasil vem pagando”, comentou.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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