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Os bancos BTG Pactual, Itaú BBA, Bradesco BBI, Morgan Stanley e a corretora UBS Brasil atuaram como coordenadores da oferta.

Vale a pena destacar que os FIIs normalmente fazem estes pagamentos de forma mensal e os valores recebidos pelos cotistas são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

As projeções de inflação do Copom são de 4,9% para 2023, acima do teto da meta, e 3,4% para 2024. Para fazer essas estimativas, o BC adotou a hipótese de bandeira tarifária “verde” em dezembro de 2023 e 2024, além de taxa de câmbio partindo de R$ 4,75 e preço do petróleo seguindo a curva de alta pelos próximos seis meses e aumentando 2% ao ano posteriormente.

A Câmara dos Deputados aprovou o novo arcabouço fiscal, destravando a pauta econômica do governo. O texto manteve fora das regras de gastos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Ibovespa. Foto: Reprodução, Agência BrasilO Ibovespa abriu em alta nesta terça-feira (22), com o mercado de olho no avanço dos ‘tresuries’ nos EUA e os estímulos fracos da economia chinesa que vêm mexendo com as commodities. Por aqui, o mercado monitora falas de Campos Neto, presidente do BC, e a reunião para decidir a votação do arcabouço fiscal em Brasília.

Se você, assim como eu, gosta de histórias de pais e mães que inspiraram seus filhos aserem empreendedores, “Raising an Entrepreneur” de Margot Bisnow é um ótimo livro.Bisnow entrevistou 70 mães e pais para tentar decifrar o mistério na criação deempreendedores. Silmara e Felipe poderiam facilmente ser um dos capítulos deste livro.Enquanto conversava com Silmara encontrei diversas conexões entre o que ela me contavae o livro. Ambos destacam a importância de dar às crianças o espaço para explorar edescobrir suas verdadeiras paixões. O livro também aborda a importância do papel dos paisno estímulo ao empreendedorismo, assim como o texto faz ao descrever a trajetória dafamília Molero.

IndicadoresOBanco Centraldivulgou uma revisão para cima dainflaçãodeste ano, enquanto elevou a estimativa do câmbio de 2023. O levantamento é doBoletim Focus, que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros. A projeção para oIPCAde 2023 foi de4,84% para 4,90%. Há quatro semanas, a expectativa estava também em 4,90%. Além disso, os economistas também revisaram o dólar, com a moeda finalizando o ano em R$ 4,95, de R$ 4,93 no levantamento anterior.

Além disso, o departamento do Trabalho dos Estados Unidos anunciou que os novos pedidos de seguro-desemprego subiram para 248 mil na semana encerrada em 5 de agosto. O número ficou acima das expectativas do mercado, que esperavam 230 mil novos pedidos. Na semana anterior, os pedidos somaram 227 mil, conforme dados revisados.

A agenda conta também com a produção industrial nos EUA, com expectativa de uma alta de 0,3% em julho em relação ao mês anterior e de leve queda de 0,1% na comparação anual. Além disso, o mercado ficará de olho nos resultados de construções de novas moradias e estoques de petróleo bruto.

Foto: FreePikDe acordo com o Global Wealth Report 2023 (Relatório de Riqueza Global 2023, em português), divulgado pelo Credit Suisse e o UBS, o número de pessoas com mais de US$ 1 milhão (milionários) no Brasil quase dobrou de 2021 para 2022, passando de 293 mil em 2021 para 413 mil em 2022.

InvestimentosPara garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

O documento detalha ainda os diversos veículos a serem utilizados para captação de recursos, para além das emissões de ações ou mesmo das debêntures-fut criadas pela Lei das SAFs. Fundos de participações, fundos imobiliários, fundos de investimento em direitos creditórios, estruturas de securitização e crowdfunding são algumas das alternativas sugeridas pelo parecer às SAFs . “Acreditamos que, com a divulgação do Parecer de Orientação 41, o público entenda que o futebol, além de paixão nacional, é uma atividade econômica passível de investimento”, diz João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em entrevista à CAPITAL ABERTO, Nascimento fala em primeira mão sobre o parecer e seus objetivos.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 115.408,52 (+0,37%)S&P 500: 4.370,08 (-0,01%)Nasdaq: 13.290,78 (-0,20%)Dow Jones: 34.500,99 (+0,08%)Dólar: R$ 4,96 (-0,27%)Euro: R$ 5,40 (-0,25%)Foto: PixabayNesta segunda-feira (21), 10 fundos imobiliários pagarão dividendos aos seus cotistas. Dessa forma, caso seja investidor de um desses índices que serão listados abaixo, basta aguardar os valores, uma vez que os pagamentos serão realizados de maneira automática na conta da corretora.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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