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vagas de emprego em nova iguaçu jovem aprendiz

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O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, fechou com queda de 1%, enquanto o índice de Xangai caiu 0,7%. O índice de Hong Kong Hang Seng, por sua vez, teve alta de 0,4%.

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Nesta segunda, o Ibovespa, principal índice de ações da B3, terminou com baixa de 0,91%, aos 102.225,08 pontos.

A inflação, por sua vez, esquentou em junho. O índice de preços de despesas de consumo pessoal (PCE, na sigla em inglês) saltou 1,0% no mês passado. Esse foi o maior salto desde setembro de 2005 e se seguiu a ganho de 0,6% em maio. Nos 12 meses até junho, o PCE avançou 6,8%, maior alta nessa base de comparação desde janeiro de 1982. O índice PCE havia subido 6,3% em maio sobre um ano antes.

AGENDA ECONÔMICA▪️ EUA: Balanço de Moderna, antes da abertura do mercado▪️ Brasil: Balanços de Gerdau, antes da abertura, e de PetroRio, Totvs e Ultrapar, após o fechamento do mercado▪️ Áustria: Reunião Ministerial da Opep▪️ Turquia/Turkstat: inflação ao consumidor (CPI) de julho (4h)▪️ Alemanha/S&P Global: PMI de serviços final e PMI composto de julho (4h55)▪️ Reino Unido/S&P Global/CIPS: PMI de serviços final e PMI composto de julho (5h30)▪️ Zona do euro/Eurostat: PPI de junho (6h)▪️ Zona do euro/Eurostat: vendas no varejo em junho (6h)▪️ França/OCDE: índice de preços ao consumidor (CPI) de junho (7h)▪️ Brasil/S&P Global: PMI Composto e de Serviços de julho (10h)▪️ EUA/S&P Global: PMI de serviços final e PMI composto de julho (10h45)▪️ EUA/ISM: PMI de serviços final de julho (11h)▪️ EUA/Deptº do Comércio: Encomendas à indústria em junho (11h)▪️ EUA: Presidente do Fed da Filadélfia, Patrick Harker, participa de evento da instituição (11h30)▪️ EUA/DoE: Estoques de petróleo da semana até 29/07 (11h30)▪️ S&P Global/JPMorgan: PMI de serviços de julho (12h)▪️ EUA: Presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin, participa de evento da parceria do vale Shenandoah, em Virgínia (12h15)▪️ O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, participa do painel “Transição energética: crédito de carbono e demais inovações”, na XP Expert (14h)▪️ BC: Fluxo Cambial de junho (14h30)▪️ BC: Índice Commodities Brasil (IC-Br) de julho (14h30)▪️ EUA: Presidente do Fed em Minneapolis, Neel Kashkari, participa de evento no Journal of Financial Regulation Annual Conference (15h30)▪️ Paulo Guedes participa do painel “Reformas estruturais e o caminho para o crescimento” na XP Expert (17h15)▪️ BC: Decisão do Copom sobre a Selic (Após 18h30)

Amonkeypoxé causada por umpoxvírusdo subgrupoorthopoxvírus, assim como ocorre por outras doenças como acowpoxe a varíola humana, erradicada em 1980 com o auxílio da vacinação. O quadro endêmico no continente africano se deve a duas cepas distintas.

Entre as principais notícias do dia no Brasil, após quatro meses consecutivos de resultados positivos, a produção industrial recuou 0,4% na passagem de maio para junho. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada pelo IBGE.

No comunicado, o Copom reduziu a expectativa para o IPCA deste ano, de 8,8% para 6,8%, mas elevou a projeção da inflação para 2023, de 4,0% para 4,6%.

Como seus pares, a Pinterest tem sofrido com a redução de orçamento por anunciantes em resposta à inflação e temores de recessão. O crescimento da empresa também desacelerou em relação ao ano passado, em meio à remoção de medidas de isolamento social que favoreceram os serviços online da companhia.

Os dividendos relacionados ao valor de R$ 6,73 serão pagos em duas parcelas iguais. A primeira parcela será paga em 31 de agosto. E a segunda, em 20 de setembro.Quem irá receber os dividendos da estatal até precisarão ter o ativo até o dia 11 de agosto. A partir do dia 12 de agosto, as ações passam a ser negociadas “ex-dividendos”.

A Casa Branca afirmou que Biden cancelou viagens que faria aos Estados norte-americanos de Delaware e Michigan na próxima semana e que ele ficará isolado até testar negativo novamente.

A principal responsável pelo ataque foi a CIA, no entanto, a agência não comentou sobre a operação até o momento.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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