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O secretário salientou, no entanto, que, depois que o Brasil perdeu sua classificação de grau de investimento, houve uma queda “bastante grande” do volume de estrangeiros que investem em títulos brasileiros. “Nosso foco é local, mas não deixamos de olhar para fora”, ponderou, explicando que as conversas com esses investidores continuam a ocorrer.
10/06/2021REUTERS/Adriano MachadoEm uma fala recheada de recados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que ninguém precisa temer as manifestações do dia 7 de Setembro e destacou que haverá um comparecimento recorde no ato da Avenida Paulista, com 2 milhões de pessoas.
Pires disse que a Abiove quer triplicar o número de produtores treinados pelo Agro Plus dentro de três a cinco anos, conforme aumenta o alcance do programa.
A decisão eleva em 25%, de 122 mil para 152 mil carros, a produção anual da montadora em sua maior fábrica no Brasil.
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A companhia diz ter alcançado crescimento de aproximadamente 91 mil pontos de venda em 2018 para 152 mil em 2020, com taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 29% no período.
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“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, diz a Secretaria-Geral em nota.
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A deputada também quer reduzir o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos, de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, após o prazo, a verificação pode não mais ser feita.
A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.
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