1420 1470 1014 1584 1106 1332 1616 1623 1213 1702 1374 1225 1838 1784 1596 1184 1989 1796 1863 1590 1055 1668 1489 1821 1334 1072 1613 1263 1726 1777 1983 1588 1627 1227 1715 1177 1827 1023 1025 1953 1177 1903 1187 1845 1310 1620 1073 1662 1424 1224 1392 1682 1467 1124 1397 1045 1264 1620 1661 1044 1319 1958 1571 1810 1684 1706 1150 1848 1235 1737 1888 1619 1600 1520 1818 1877 1891 1345 1406 1991 1231 1751 1399 1458 1334 1686 1602 1979 1175 1378 1255 1178 1198 1729 1365 1412 1421 1325 1744 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/674/1
Data da portaria: 23/03/2023
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA XXIV MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL – CICB - ST. DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 2 CONJUNTO 63, LOTE 50 - ASA SUL - BRASÍLIA – DF – CE
Cidade: BRASÍLIA
Estado: DF
Início da viagem
26/03/2023
fim da viagem
31/03/2023
Data Quitação
23/03/2023
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
5
Valor total
R$ 4.000,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º - Conceder 5 (cinco) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Brasi´lia/DF, cuja sai´da esta´ programada para o dia 26/03/2023 (Domingo), com retorno previsto para o dia 31/03/2023 (Sexta-Feira), onde o mesmo, ira´ resolver assuntos de interesse desta municipalidade, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ac¸o~es deste munici´pio, por meio de reunio~es institucionais. Em consonância, participará da XXIV Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília – DF – CEP: 70200-002.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.
   
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