Portarias

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DIÁRIA: 07/2023 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/725/22
Data da portaria: 25/08/2023
Agente: ELAINE KELLIDA OLIVEIRA DOS SANTOS
Cargo: PSICÓLOGA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NA RUA PAULO LYRA Nº3430, BAIRRO DE CANDELÁRIA-NATAL/RN .
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
29/08/2023
fim da viagem
29/08/2023
Data Quitação
25/08/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º - Conceder ½(meia) diária , ao valor total de R$ 90,00 (Noventa reais), para a Servidora, a Senhorita ELAINE KELLIDA OLIVEIRA DOS SANTOS , Matricula: 00660-2, portadora do CPF Nº 018.111.024-50, ocupante do Cargo de PSICOLOGA DO CRAS, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de NATAL/RN, cuja saída está programada para o inicio do dia 29/08/2023 (TERÇA-FEIRA), com retorno previsto no dia 29/08/2023 (TERÇA-FEIRA), onde a mesma, irá participar do SEMINÁRIO DE APOIO TECNICO COOPSUAS com tema : Escuta protegida e Execução de Medidas Socioeducativas em meio aberto, promovido pelo Cooperativa De Profissionais E Serviços De Assistência Social (COOPSUAS) , que ocorrerá na Rua Paulo Lyra nº3430, Bairro de Candelária-Natal/RN .
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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