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China: PMI industrial medido pela Caixin recua para o menor patamar em 16 mesesPrometer carbono zero em 2050 não é relevante, diz presidente da Suzano

Para o executivo, é urgente que se defina um modelo de precificação para a compra de créditos de carbono por empresas poluentes – ele acredita que o tema deve ser prioridade da próxima reunião da COP-26. Schalka diz que o sistema deve incentivar o senso de urgência: “Tem de ser caro (comprar créditos de carbono), para forçar as empresas a investir na descarbonização.”

Só com a venda de 31.806.250 ações novas, a empresa levantou 735,2 milhões de reais, recursos que a empresa usará para financiar seu crescimento orgânico e para aquisições. 

Com a compra, a XP quer fortalecer sua oferta de conteúdo. Já a Levante, que foi fundada em 2018, pretende se expandir para outros segmentos de mercado com o aporte da XP.

As ações da companhia começam a ser negociadas na B3 na próxima quinta-feira, com o código ‘RAIZ4’.

“Há intensificação da disputa pelo mercado de entregas rápidas e o e-commerce se beneficia disso”, afirmou Gustavo Gierun, cofundador e sócio da Distrito, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira, 2.

A norueguesa espera reconhecer uma despesa de desvalorização de cerca de US$ 400 milhões no terceiro trimestre da venda. O negócio deve ser concluído em aproximadamente seis meses e está condicionado à obtenção das aprovações regulatórias locais necessárias e às condições habituais de fechamento.

Em comunicado, a Viver disse que o período de recuperação representou a fase de reestruturação financeira daempresa. Isso fez com que as dívidas habilitadas no âmbito do processo tivesse sido convertidas e, consequente, deve ser ser feito o pagamento dos credores. A companhia destacou ainda que, por meio dessas capitalizações, ocorreu a quitação de 98% da dívida habilitada.

A falta de matéria-prima ainda foi citada por alguns, e a escassez global de materiais levou os custos de insumo a aumentar de novo em julho. A inflação da produção aumentou a uma taxa acentuada, mas ainda assim foi a mais lenta em seis meses.

Para você lembrar de tudo o que aconteceu -ou pra não ficar desatualizado-, separamos as 5 principais notícias desta semana, entre os dias 26 e 30 de julho.

“Por outro lado, a Petz adiciona o maior e mais integrado ecossistema pet no Brasil, com presença de 144 lojas em 18 Unidades Federativas (UFs) nas cinco regiões do País, uma plataforma Omnichannel benchmark no mundo e um time com foco em execução e performance operacional”, destaca.

Outro tema abordado questionado por Decat foi a reforma ministerial. O presidente Jair Bolsonaro nomeou, na semana passada, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) como ministro da Casa Civil.

Ações da Americanas S.A. (AMER3) e da Lojas Americanas (LAME4) foram retiradas e reduzidas, respectivamente, da carteira recomendada da XP para agosto. Apesar disso, o setor de varejo compõe 25% da carteira da empresa neste mês.

Confira a análise sobre a Viver (VIVR3), feita pelo Thiago Alvarenga, analista da Xp Investimentos, para a BM&C News.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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