1144 1664 1440 1116 1412 1574 1188 1249 1622 1811 1208 1188 1552 1928 1059 1590 1891 1753 1779 1774 1020 1342 1226 1518 1964 1743 1349 1175 1763 1486 1859 1609 1970 1144 1947 1848 1746 1260 1788 1907 1744 1633 1628 1744 1107 1733 1605 1608 1851 1384 1585 1548 1658 1924 1483 1827 1976 1699 1073 1404 1902 1203 1090 1253 1790 1487 1195 1297 1521 1076 1757 1201 1329 1351 1759 1640 1971 1742 1783 1553 1593 1293 1616 1293 1568 1408 1183 1975 1140 1021 1168 1439 1890 1341 1357 1485 1458 1354 1342 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • PREFEITO
    CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

    Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.

    Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e ensino fundamental.

    Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas nem sempre essa verba é o suficiente, sendo necessário um aporte do Governo Federal.

    Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Vereadores.

    Cabe ao prefeito:

    1. Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
    2. Organizar os serviços públicos de interesse local.
    3. Proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
    4. Garantir o transporte público e a organização do trânsito.
    5. Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
    6. Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques.
    7. Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial.
    8. Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa.
    9. Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar.
    10. Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local.
    11. Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico.
    12. Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.
    13. Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
    14. Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • VICE-PREFEITO
    MOACIR ALVES GUIMARAES JUNIOR

    Moacir Alves Guimarães Júnior nasceu em Natal, Rio Grande do Norte no dia 08 de novembro de 1979. Chegou em Jardim de Angicos com 4 dias de nascido onde foi criado por seus avós maternos, Manoel Nobre Barreto e Noêmia Nalva Barreto.
    É filho de Moacir Alves Guimarães e Joana Darc Barreto Guimarães. Tem três irmãos: Janaína Barreto Guimarães, Bruno Barreto Guimarães e Priscilla Barreto Guimarães. Casado com Maria Algusta Morais Guimarães.
    Estudou contabilidade até o 7º período na FACEX, trabalhou na Romer Corretora de Seguros, Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos e Extra Hipermercado do Grupo Pão de Açúcar.
    Ingressou na política em 2012 quando candidatou-se a Vice-prefeito pelo Partido Progressista(PP), depois candidatou-se a Vice-prefeito em 2020 pelo Partido Social Democrático(PSD) e ocupa o cargo até o momento.
    Pretende continuar trabalhando e contribuindo pelo o povo e o município de Jardim de Angicos.

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