CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Prefeito(a)
MOACIR ALVES GUIMARAES JUNIOR
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR(A)
RUA. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA DAS 8H:00H ÀS 16H:00H.
(84) 3.5350-0005
controladoriapmja2021@hotmail.com
CHEFE DE GABINETE
RUA. PADRE SATURNINO DE JESUS BEZERRA , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3.5350-0005
pmrn.jardimdeangicos@gmail.com
PROCURADOR (A) CHEFE
R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3535-0005
SECRETÁRIO(A)
R. LUIZA FERREIRA , Nº 01 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS
(54) 3535-0005
jardimdeangicos.agricultura@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS
(84) 3535-0018
semece.jardimdeangicos@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS
(84) 3535-0005
pmjainfraestrutura@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 9.9230-5804
sempla.pmja@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3535-0005
smasjardimdeangicos@rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
R. RUA PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 68 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3535-0005
smcom.pmja@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. PADRE SATURNINO BEZERRA DE JESUS , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A QUINTA, DAS 8H:00HS AS 16H:00HS E AS SEXTA DAS 8H:00HS AS 14H:00HS
(84) 3535-0005
pmrn.jangicos@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
R. CEL. JOSE INACIO BEZERRA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.544-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H:00HS AS 13H:00HS
(84) 3535-0071
smsaudeja@gmail.com
A Procuradoria Geral do Município tem por Chefe o Procurador Geral do Município, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, que terá status de Secretário Municipal.
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Registrar e documentar todas as audiências, conferências, reuniões e visitas oficiais realizadas pelo Prefeito, coordenando as medidas necessárias para garantir sua efetivação.
Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito."
A Procuradoria Geral do Município é órgão em exercício de Advocacia Geral que representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de advocacia, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal.
Analisar minutas de contratos, convênios, editais, licitações e termos de cooperação.
Atuar dentro dos limites de competência municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais.
Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os Governos Federal e Estadual.
Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico- agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas.
A principal função é executar as políticas públicas educacionais vigentes no país na rede pública de ensino.
Promover uma gestão participativa e institucionalizar Conselhos Escolares. Estabelecer planos de ação orçamentários anualmente.
Executar a manutenção e conservação de logradouros e praças públicas.
Executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais.
Realizar reparos, correção e consertos dos bens públicos.
Administrar o Plano de Cargos e Salários.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Propor políticas sobre a administração de pessoal.
Dar impulso à promoção de programas de assistência ao menor.
Elencar programas de assistência social, promovendo a sua execução.
Supervisionar a política de assistência social no Município.
Promover o relacionamento entre a Municipalidade, imprensa e opinião pública, visando a divulgação das atividades administrativas da Prefeitura.
Realizar a organização dos arquivos e recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Município.
Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município.
Gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar.
Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do município, bem como as relações com os contribuintes.
Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
As diárias podem ser concedidas a funcionários públicos ou policiais militares quando se deslocarem temporariamente de sua sede, no cumprimento de suas responsabilidades, para realização de suas funções ou missões de estudo relacionadas ao cargo ou função-atividade, sendo fora do seu ambiente profissional.
Para ser atendido na Unidade Básica de Saúde, é importante trazer consigo os seguintes documentos: documento de identificação com foto (RG), CPF e Cartão do SUS. Na primeira visita, é necessário também apresentar um comprovante de residência para fins de cadastramento.
A Unidade Básica de Saúde desempenha um papel fundamental na prestação de cuidados primários, incluindo serviços como vacinação, acompanhamento de pessoas com diabetes e hipertensão, realização de exames laboratoriais, prevenção ginecológica, teste do pezinho, teste rápido de gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis. Além disso, oferece encaminhamentos para especialistas e disponibiliza medicamentos gratuitos. Nas unidades de saúde, também contamos com serviços odontológicos e uma equipe multiprofissional composta por nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, educador físico, médico geral e farmacêutico.
Estudantes devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino Regular e que residem na zona rural precisam apresentar declaração de matrícula e comprovante de residência na Secretaria Municipal de Educação para autorização do transporte escolar. Qualquer mudança de endereço rural deve ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS e na Unidade Mista de Saúde.
Em toda a Rede Municipal de Ensino, a Merenda Escolar é fornecida para crianças da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.