• Home |
  • como ganhar dinheiro rapido no picpay

como ganhar dinheiro rapido no picpay

como ganhar dinheiro rapido no picpay

como ganhar dinheiro rapido no picpay

Gráfico de mercado. Foto: DivulgaçãoOs índices futuros dos Estados Unidos operam em alta nesta segunda-feira (17), recuperando parcela das perdas registradas na última sexta-feira, uma vez que indicadores de inflação na semana passada reforçaram ainda mais a necessidade de um aumento de 75 pontos-base na taxa de juros norte-americana. Além disso, o mercado fica atento aos balanços das companhias no terceiro trimestre deste ano.

Ontem, os dados do Índice de Preços ao Produtor (IPP) nos EUA mostraram números acima das estimativas (0,4% em setembro na comparação mensal, contra expectativa de 0,2%), e a ata da última reunião de política monetária do Federal Reserve mostrou um consenso entre os membros do Fomc sobre juros mais restritivos, que devem ser mantidos por algum tempo para cumprir o objetivo de reduzir a inflação.

Com 25 representações protocoladas ao longo deste ano, o Comitê de Ética e Decoro Parlamentar (Coetica) da Câmara dos Deputados soma doze processos à espera da apresentação de parecer. Do total, nove são de parlamentares do PL: Eduardo Bolsonaro (SP), Bia Kicis (DF), Josimar Maranhãozinho (MA), Carla Zambelli (SP) e Éder Mauro (PA).

“Gostamos da notícia de que a Cosan está comprando uma participação relevante (~5%) na Vale e buscando contribuir ativamente com os atuais acionistas para gerar valor na empresa. A entrada de um acionista com um extenso histórico de criação de valor em uma corporação como a Vale deve ser considerada um fato positivo e um alerta para a comunidade de investidores que ignorou a Vale nos últimos meses (principalmente por questões macro)”, afirmaram, em relatório.

Segundo a equipe do BTG, embora não haja “bala de prata” e a empresa ainda seja altamente influenciada por fatores exógenos na China, “o fato de um investidor estratégico estar fazendo uma aposta tão grande na Vale reforça a confiança na subvalorização das ações”.

Além disso, foi deferido o sequestro “de dinheiro em contas bancárias, imóveis de altíssimo padrão, gado, veículos, ouro, jóias, artigos de luxo, mina de esmeraldas, lanchas e criptoativos em posse das pessoas físicas e jurídicas investigadas”.

A primeira-ministra do Reino Unido renunciou ao cargo após um orçamento fracassado de corte de impostos que abalou os mercados financeiros e que levou a uma revolta dentro de seu próprio Partido Conservador. Truss disse em um comunicado do lado de fora de Downing Street:

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 115.940,64 (-0,37%)S&P 500: 3.613,50 (-0,72%)Nasdaq: 10.542,10 (-1,04%)Dow Jones: 29.202,28 (-0,32%)Dólar: R$ 5,191 (-0,42%)Euro: R$ 5,037 (-0,78%)

A produção de pelotas teve recuo de 1% na comparação anual, totalizando 8,2 milhões de toneladas métricas no 3T22. As vendas, no entanto, subiram 6% e chegaram a 8,5 milhões de toneladas métricas.

No momento da criação do Bitcoin, Satoshi Nakamoto não havia programado limite algum sobre o tamanho de blocos, entretanto havia uma limitação física de 32MB, consequência do tamanho máximo enviado em mensagens peer-to-peer na época. Dessa forma, caso houvesse blocos de tamanho superior, o protocolo estaria sujeito a um grande risco sistêmico.

Mercado financeiro. Foto: Agência BrasilOs índices futuros dos Estados Unidos operam em alta mais uma vez nesta terça-feira (18), com o mercado reagindo positivamente aos balanços corporativos norte-americanos, em especial do Bank of America, e à revogação da maioria das políticas fiscais da primeira ministro do Reino Unido, Liz Truss, feita pelo novo ministro das Finanças, Jeremy Hunt.

como ganhar dinheiro rapido no picpay Página não encontrada - Seulugarideal

7dM4wUmyCf

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito