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A função principal de um Banco Central é manter a Inflação dentro da meta. Para isso, o Órgão trabalha os Juros da economia. Se temos um cenário de alta dos preços, provavelmente haverá uma subida dos juros e vice-versa.

A conhecida agência de investigações corporativas, a Kroll, solicitou recentemente à Justiça o acesso ao sistema de contabilidade e outros documentos essenciais das Lojas Americanas. Tal requisição visa complementar a perícia realizada em torno das responsabilidades acerca da fraude contábil que resultou em um prejuízo de mais de R$ 20 bilhões para a empresa.

(10h40) – Dólar opera em -0,48%, cotado aos R$ 5,06O dólar abriu esta segunda em queda, mas já reduz as perdas em meio a uma leve subida dos preços dos petróleo mais cedo. O avanço dos rendimentos dos Treasuries também é observado e se mantém após uma queda do índice Empire State de atividade industrial, elaborado pelo Fed de Nova York, de 1,9 em setembro a -4,6 em outubro, pior que a projeção do mercado (-3,0).

Em um momento de incertezas no mercado financeiro, o investidor deve estar bem posicionado para proteger seus investimentos e procurar bons retornos.

Essa atualização do contrato está em linha com o compromisso do Nubank em sempre oferecer segurança e transparência aos seus clientes. Portanto, se você é cliente Nubank, mantenha a calma! A fintech está sempre procurando o melhor para você.

Dólar Hoje: Mercado reavalia impacto da Guerra; Bolsa e Petróleo SobemSTF é acionado pelo IEPREV para garantir Revisão da Vida TodaO Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) fez uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (5) buscando assegurar a Revisão da Vida Toda — garantia que permite aposentados e pensionistas escolherem a regulamentação previdenciária que mais lhes beneficia. O time de defesa deste movimento é composto pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto e os advogados João Badari, Saul Tourinho e Murilo Aith.

As taxas elevadas de crimes violentos – homicídio e roubo – constituem um impedimento a que os cidadãos desfrutem de uma qualidade de vida decente. Afinal, no Brasil, os bandidos determinam a roupa, joias, carro, telefone e a forma como vivemos. E os governos, além dos juízes e advogados – ao invés de adotarem uma postura mais dura a respeito – tornaram o País num lugar paraíso onde, infelizmente, o crime realmente compensa.

Como a invasão ao kibutz de Be’eri se desenrolou?Ao se aproximar do portão de segurança do kibutz, o veículo torna-se vítima fácil para o ataque. Os dois terroristas matam os ocupantes do carro e, com o portão de segurança aberto, conseguem invadir o local. No desenrolar dessa fatídica invasão, mais de 100 israelenses perderam a vida.

Gigante imobiliária Evergrande desiste de plano bilionárioA gigante imobiliária chinesa, Evergrande, está sendo alvo de preocupações no mercado financeiro após desistir de um plano de reestruturação bilionário. Esta decisão tem o potencial de desencadear um “colapso incontrolável” no mercado imobiliário, segundo investidores experientes.

Me arrisco a dizer que você provavelmente exigiria um retorno maior, não é mesmo? Isso estaria em linha com uma maior percepção de risco atribuída a esses países.

Quanto está o dólar hoje?O dólar comercial hoje está sendo cotado a R$ 5,049 nas instituições financeiras. Nas casas de câmbio, o dólar turismo está girando em torno de R$ 5,290. Vale lembrar que ontem, o dólar fechou em queda, sendo negociado a R$ 5,05.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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