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renda extra de verdade

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Segundo cálculos da associação, o valor corresponde a 3,15% das despesas mensais de combustível considerando, como exemplo, um trecho semanal trivial entre Catalão (GO) – anápolis (GO) – Araguari (MG) e rendimento médio de um quilômetro por litro de diesel. Entretanto, segundo Chorão disse aoEstadãoBroadcast, em média é possível que um caminhão carregado faça 2 km/l, trazendo o valor a 6,3% para o cenário calculado.

“Se vocês explodirem a economia do Brasil, pessoal do mercado, vocês serão prejudicados também”, afirmou.

Segundo o sindicato, o abastecimento aos caminhões FOB (“Free On Board”, de proprietários particulares) e CIF (“Cost, Insurance and Freight”, de propriedade das distribuidoras) vai seguir no fim de semana, “de modo a atender à demanda reprimida por conta da paralisação dos tanqueiros”.

Os cargos estão vagos depois da debandada ocorrida na pasta após perder para a ala política a disputa interna no governo pela manutenção do teto de gastos.

Grupo de limpeza e segurança Verzani & Sandrini pede registro para IPO“Auxílio Brasil receberá reajuste de 20%”, diz ministro João RomaOs contratos futuros do açúcar bruto na ICE fecharam em queda pela quarta sessão consecutiva nesta quinta-feira, com os especuladores continuando a cortar suas posições compradas no adoçante. O café arábica perdeu 1%.

O conselho de administração da MRV aprovou a 20ª emissão de debêntures da companhia, no valor total de R$ 700 milhões, dividido em até duas séries. Os títulos serão simples, não conversíveis e não permutáveis em ações.

Ibovespa oscila nesta quarta-feira, com risco fiscal no radarDestaques da Bolsa: Ações da Petrobras sobem; Vale cai 2%“Eu criei a TRUTH Social e o TMTG para me defender da tirania das ‘Big Tech’. Vivemos em um mundo onde o Taleban tem uma presença enorme no Twitter, no entanto, seu presidente americano favorito foi silenciado. Isso é inaceitável”, disse Trump, em alusão às grandes empresas de tecnologia, segundo o comunicado.

Na quinta, o dólar à vista disparou para uma nova máxima em seis meses, o Ibovespa despencou a uma mínima desde novembro, e os juros futuros saltaram.

Em outro momento, Bolsonaro falou sobre a alta nos preços dos combustíveis e pediu para que a população entenda de onde vem a tributação.

A etapa de apresentação das ofertas para atendimento à mistura obrigatória teve 44 produtores disponibilizando um volume total de cerca de 1,37 bilhão de litros.

Segundo Decat, ainda tem muita pressão da ala política para a saída do ministro. “Essa pressão existia porque eles viam no Guedes um cara que ia travar os gastos no ano que vem. A partir do momento que avançou a questão da PEC dos precatórios, acredito que a pressão pela saída dele diminua”, afirmou.

“Decidimos então — os números serão apresentados nos próximos dias –, nós vamos atender aos caminhoneiros autônomos, em torno de 750 mil caminhoneiros receberão uma ajuda para compensar o aumento do diesel”, disse.

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O Tesouro Nacional fez colocação de pré e pós-fixados em leilão nesta quinta, mas concentrou a oferta em LFTs (corrigidas pela taxa Selic), o que derrubou o PVBP (uma medida de colocação de risco no mercado) a mínimas vistas pela última vez em setembro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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