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O banco também obteve bom resultado em crédito imobiliário, concedendo um total de R$ 10,7 bilhões no primeiro trimestre, o que significa um aumento de 208% com relação ao 1T20.

“Como ressaltado em algumas oportunidades do discurso pelo próprio Sr. Eduardo Bartolomeo, apesar de a Companhia sempre analisar as diferentes estratégias e opções disponíveis no mercado, não há, no atual momento, nenhuma deliberação, decisão ou informação sobre o tema que, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, ensejasse a divulgação de Fato Relevante”, diz o documento assinado pelo diretor executivo de Finanças e Relações com Investidores, Luciano Siani.

Aos senadores, Murillo ressaltou que o Brasil é o mercado mais importante da companhia na região da América Latina e detalhou o cronograma de vacinas sugerido para 2020 e 2021 ao país. Segundo ele, a primeira oferta de vacinas ao Brasil foi feita em 14 de agosto. Pela proposta – que contemplava 30 milhões ou 70 milhões de doses do imunizante – seriam distribuídas 500 mil em 2020 e o restante entre os quatro trimestres deste ano.

O balanço da AB InBev detalha, ainda, o desempenho dos negócios no País. De acordo com a empresa, só no Brasil, houve crescimento anual de 24% nas receitas, destacando o sucesso do lançamento da Brahma Duplo Malte. O Ebitda nacional cresceu 20,3%, mas foi atenuado pelo real desvalorizado, diz a companhia.

A companhia, que também detém participações na Alpargatas, na Duratex, na Copagaz e na NTS, anunciou nesta segunda-feira que seu lucro recorrente de janeiro a março somou R$ 2,4 bilhões, 123% a mais do que no mesmo período de 2020. Em termos líquidos, o lucro de R$ 2,2 bilhões foi 118% maior do que um ano antes.

Outras mudanças foram a inclusão, nas importações, da energia elétrica produzida pela usina de Itaipu e comprada do Paraguai, num total de US$ 1,5 bilhão por ano, e das compras feitas pelo programa Recof, que concede isenção tributária a importações usadas para produção de bens que serão exportados. Toda a série histórica a partir de 1989 foi revisada com a nova metodologia.

O dólar opera em alta de 0,24%, ficando em R$ 5,218, devido ao baixo desempenho da moeda americana no exterior. Já o S&P 500 opera em queda de 1,29% e o Nasdaq em queda de 0,63%.

É o que revela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

De acordo com as expectativas de mercado divulgada no último Boletim Focus, espera-se que a taxa Selic chegue a 5,5%

Com o aumento da Selic, as aplicações de renda fixa pós-fixadas, como o Tesouro Selic, o Tesouro IPCA (que rende uma taxa mais a inflação até o vencimento do título) e os CDBs atrelados ao CDI (muito próximo do juro básico) vão elevar o retorno junto.

Ele argumentou, ainda, que o apoio monetário e os estímulos fiscais já em curso serão suficientes para recuperar o mercado de trabalho no país, afirmando que os investimentos em discussão no Congresso americano seriam importantes a longo prazo.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou nesta terça-feira (4) que o superávit comercial muito forte do Brasil deve ajudar a baixar a cotação do dólar no País. A equipe econômica espera um saldo positivo recorde US$ 89,4 bilhões na balança comercial em 2021. “Acho que o dólar vai cair mais para frente”, projetou.

Os blocos 1 e 4, vencidos pela Aegea, foram os que tiveram mais competição e foram para o viva voz. O bloco 1 teve quatro rodadas e terminou com outorga de R$ 8,3 bilhões, com ágio de 103,13%. O bloco 4 teve nove rodadas e fechou com proposta R$ 7,2 bilhões e ágio de 187,75%. A Iguá venceu o bloco 2 com proposta de R$ 7,2 bilhões e ágio de 129%. O último bloco, o 3, só tinha uma participante: a Aegea. Pela regra do leilão, como ganhou dois outros blocos, podia desistir do último. Foi o que fez. E assim, o bloco 3 deu vazio.

Neel Kashkari

O impulsionamento ocorreu devido ao aumento da taxa Selic

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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