• Home |
  • spin by oxxo

spin by oxxo

spin by oxxo

spin by oxxo

JORNALISTAS – NACIONALPaula Moraes (BM&C News)JORNALISTAS – SudestePaula Moraes (BM&C News)Canal DigitalBM&C NewsPodcastBM&C TalksSite/BlogBM&C NewsQual é o site para votar?Para votar, é muito simples. Primeiro, você deve ir ao site: https://pesquisa.portaldosjornalistas.com.br/ e clique em “votar agora”.Passo a passo:Na página inicial, faça seu cadastro. É necessário apenas o seu nome completo e o seu e-mail.Depois, em prosseguir, vote apenas nas categorias: Jornalista, Jornalista – Sudeste, Canal Digital, Podcast, Site/Blog. É necessário apenas o voto na 1ª opção. Em todos, marque a BM&C News. Logo após, vá em concluir e estará pronto. Se puder, compartilhe para todos os seus amigos e familiares, participe junto com a BM&C News deste momento histórico.

Banco Inter (BIDI4) foi o líder de ganhos, disparando 5,5%, estendendo a trilha de recuperação após uma derrocada nas últimas semanas. Banco Pan (BPAN4) teve movimento similar, dando um salto de 4,4%.

As principais conclusões da reunião plenária do IMFC foram a necessidade de enfrentar as desigualdades, que aumentaram com a pandemia de covid-19, e de promover a vacinação para conter o avanço da doença. Os membros do comitê comprometeram-se a dar prioridade aos gastos com saúde, à proteção aos mais vulneráveis e ao fornecimento de vacina, produtos de saúde e insumos médicos essenciais aos países em desenvolvimento.

Foto: Warren/DivulgaçãoA plataforma de investimentos Warren e a Vitra Capital firmaram parceria para criar uma única empresa. O valor da transação não foi divulgação, e a fusão entre as empresas deixará com mais de R$ 20 bilhões de ativos sob gestão.

As exportações de soja no mês passado caíram para 603.545 toneladas, ante 856.619 toneladas em agosto e 991.134 toneladas em setembro de 2020, disse a Nopa.

Veja mais:

Em outro relatório divulgado nesta quinta-feira, o Departamento do Trabalho informou que seu índice de preços ao produtor para a demanda final aumentou 0,5% em setembro, após avançar 0,7% em agosto.

Os números da companhia foram impulsionados sobretudo pela divisão de banco de investimento, que viu a receita praticamente dobrar, de US$ 1,93 bilhão a US$ 3,55 bilhão. A instituição financeira também tem acelerado os esforços de fusão e aquisição no mercado, tendo recentemente anunciado a compra da fintech GreenSky.

Na comparação com agosto de 2020, o IBC-Br avançou 4,74%, enquanto no acumulado em 12 meses passou a uma alta de 3,99%, segundo números observados.

Considerando-se dados trimestrais, a prévia da Empapel apurou, no terceiro trimestre de 2021, um volume de expedição do papelão ondulado 2,5% inferior ao do terceiro trimestre de 2020.

Banco da Inglaterra no distrito financeiro de Londres, Reino Unido – REUTERS/Henry NichollsDirigente do Banco da Inglaterra (BoE, na sigla em inglês), Jon Cunliffe disse considerar importante que os bancos centrais provenham uma alternativa digital ao dinheiro emitido pelas autoridades monetárias, durante evento do Instituto de Finanças Internacionais (IIF, na sigla em inglês) nesta quinta-feira (14).

Contratos futuros de petróleo fecham em alta, apesar do aumento dos estoques nos EUABancos podem ter acesso a mecanismo de recompra permanente até início de 2022, diz Logan, do FedCitigroup, Bank of America Corp e Morgan Stanley tiveram ganhos depois de superarem estimativas de lucros trimestrais.

O BC informou que seu Índice de Atividade Econômica (IBC-Br), considerado sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), teve recuo de 0,15% em agosto na comparação com julho, segundo dado dessazonalizado. Na comparação com agosto de 2020, o IBC-Br avançou 4,74%, enquanto no acumulado em 12 meses passou a uma alta de 3,99%, segundo números observados.

spin by oxxo betano login baixar

PyNd0eZSwO

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito