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Jogos de tabuleiro são conhecidos por proporcionarem diversão e entretenimento para pessoas de todas as idades. No entanto, um estudo recente revelou que esses jogos também podem desempenhar um papel significativo no desenvolvimento matemático das crianças.

“Viciados” em dinheiro barato

Para alcançarmos esse objetivo, a agenda precisa andar, confrontar as lacunas nos sistemas de ensino, melhorar a estrutura das escolas e, sobretudo, preparar as professoras e os professores, dando-lhes condições de desempenhar seu papel com plenitude.

Foto: Reuters, Cris Faga, ZUMA Wire, Alamy Live NewsO Ibovespa começou as negociações em alta nesta quinta-feira (13), com os investidores reagindo aos dados divulgados na China e aos indicadores de inflação nos Estados Unidos. Os números da maior economia do mundo ajudarão a entender qual deve ser o comportamento do Federal Reserve para as próximos reuniões.

O assunto é complexo; voltaremos a ele no próximo texto.

NoBrasil, o saldo da balança comercial em junho de 2023 foi de US$ 30 bilhões, levando a um superávit de US$ 45,1 bilhões no primeiro semestre do corrente ano. Na comparação mensal, o saldo de 2023 foi superior em US$ 1,6 bilhão ao de junho de 2022. Na comparação dos primeiros semestres, o saldo de 2023 foi US$ 10,8 bilhões maior do que o de 2022.

“Os consumidores têm um alto nível de confiança nos finfluencers, mas seus conselhos muitas vezes podem ser enganosos”, alertou a FCA. “Frequentemente, esses influenciadores têm pouco conhecimento sobre o que estão promovendo. Essa falta de expertise é refletida no grande número de promoções que são ilegais ou não estão em conformidade.”

Prever o futuro é uma das coisas mais difíceis que existe. Esta capacidade é chamada de dom da profecia. Na política, observamos algumas previsões que foram proféticas. Maquiavel, por exemplo, em 1513, acreditava que a unificação da Itália era essencial para o futuro do país. Foram necessários 350 anos para que isso acontecesse. Kant entendia a necessidade de repúblicas constitucionais para a pacificação do continente europeu 150 anos antes do estabelecimento da União Europeia. E, por fim, Tocqueville previa um mundo dividido entre Estados Unidos e Rússia muito antes da Guerra Fria.

Foto: Envato MarketO Ibovespa fechou em queda nesta sexta-feira (14), com investidores reagindo a queda de vendas do varejo, dado que acabou penalizando os ativos voltados ao consumo doméstico, que lideraram as maiores quedas da bolsa hoje. No exterior, investidores se concentram no início da temporada de balanços do segundo trimestre nos EUA.

O Ibovespa fechou em queda nesta terça-feira (11), apesar do IPCA de junho ter mostrado uma leve deflação no sexto mês de 2023. Isso porque, o avanço acima do esperado dos preços de serviços, em especial dos subjacentes, preocupa o mercado sobre a intensidade do corte de juros em agosto. Medidas de estímulo ao setor imobiliário na China, no entanto, acabaran elevando os papéis da Vale (VALE3), detentora da maior fatia do índice, e ajudam a reduzir as perdas da bolsa.

Tanques de combustíveis da Petrobras. Foto: REUTERS, Paulo WhitakerEmpresa com mais patentes no Brasil, a Petrobras anunciou que vai fazer uma grande transferência de tecnologia para o mercado de fornecedores da estatal. São 214 segredos industriais desenvolvidos pela companhia que poderão ser usados, aprimorados e explorados comercialmente por outras empresas.  

Tendo esse cenário em vista, Piccioni acredita que todo investidor, moderado, conservador ou arrojado, deve ter ao menos uma parcela de Bitcoin na sua carteira de investimentos:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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