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“Todos os ministérios novos cresceram um pouquinho. Nós fizemos questão de pegar algum espaço, de R$ 400 milhões mais ou menos, para poder rechear um pouquinho [os orçamentos]” desses ministérios, concluiu Simone Tebet.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 121.942,98 (+1,46)S&P 500: 4.590,26 (+0,18%)Nasdaq: 14.346,02 (+0,21%)Dow Jones: 35.559,53 (+0,28)Dólar: R$ 4,72 (-0,03%)Euro: R$5,20 (-0,28%)

Para sobreviver diante dessas crises ele se baseava na premissa de que se o Mercado está caro o investidor precisa saber esperar. Por isso sempre preferiu investimentos a longo prazo e realizar análises fundamentalistas.

Afinal, você vai operar mercados internacionais, nacionais, quais ativos, qual horário? Tudo isso precisa ser pensado antes de começar a colocar seu dinheiro em risco.

“Agora a gente teve a certeza de que o juros ia diminuir e mesmo assim a Méliuz não conseguiu romper sua linha de tendência de baixa. Eu ficaria de fora do ativo”, finaliza Tonello, declarando ainda que não gosta da empresa, e acha que companhia tem margens ruins e com poucas barreiras de entrada no setor. 

É o 11º aumento na taxa de juros desde o início do ciclo de alta em resposta à inflação persistente, que já mostra sinais de arrefecimento. A decisão já era esperada pelo mercado. Segundo dados do CME Group, 96,5% dos economistas consultados colocavam como posssibilidade o aumento de 0,25 p.p. nos juros norte-americanos.

E lembre-se também que é fundamental ter uma reserva de emergência, aquela quantia de dinheiro que você guarda para cobrir despesas inesperadas como a perda de emprego ou despesas médicas inesperadas.

Enquanto isso, o dividend yield do Maxi Renda está em 12,3% nos últimos 12 meses.

Os anos passaram, houve a estabilização da moeda com o Plano Real, e a movimentação diminuiu. No entanto, o complexo de vira-latas, característico desta parte sul dos trópicos, instilou no brasileiro um espírito de inferioridade e a crença de que a vida no exterior é sempre melhor. E, de fato, em alguns aspectos até pode ser.

IndicadoresNos EUA, o índice de atividade nacional cai para -0,32 em junho, informou o Federal Reserve (Fed) de Chicago. A expectativa do mercado apontava para +0,03 no período. Um valor acima de zero para o índice mensal tem sido associado à expansão da economia nacional acima da sua média histórica de taxa de crescimento.

Agenda econômica6h –Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Julho)8h –Brasil: IGP-M (Julho)8h –Brasil: Confiança do Comércio e de Serviços (Julho)8h30 –Brasil: Setor Público Consolidado (Junho)9h –Brasil: Taxa de Desemprego – Pnad Contínua9h –Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor (Julho)9h30 –EUA: PCE (Junho)11h –EUA: Confiança do Consumidor – Michigan (Julho)14h –EUA: Contagem de Sondas Baker Hughes1º lote de restituição do IR23 vai pagar R$ 7,5 bilhões, maior valor da história. Foto: Agência BrasilO 3º lote de restituição do IR 2023 começa a ser pago nesta segunda-feira (31). Este lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. Ainda de acordo com o órgão, o crédito contemplará mais de 5,6 milhões de contribuintes e somam cerca de R$ 7,5 bilhões em pagamentos.

Mas, vale destacar que, embora esse título público seja semelhante ao Tesouro Direto em termos de risco de crédito, a sua remuneração pode ir muito além.

Isso porque os títulos públicos “premium” são uma exclusividade da corretora do grupo Empiricus. Mas a boa notícia é que você pode ter acesso a outras ofertas tão atrativas como essa gratuitamente, clicando no link abaixo:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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