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Fire Strike 2

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Divulgação/B3O Grupo Soma registrou lucro líquido recorde de R$ 66,2 milhões no segundo trimestre, revertendo prejuízo de R$ 32,8 milhões no mesmo intervalo do ano passado. Na comparação com o mesmo período de 2019, ou seja, antes da pandemia, o aumento do lucro líquido foi de 252,1%.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o atual momento de retomada da economia é o mais adequado para modernização da tributação no País. Ele ainda rebateu os manifestos pela “reforma ampla” dos governos regionais e entidades do setor produtivo.

Em seu levantamento, a Opep elevou a previsão de alta na oferta de petróleo de fora do grupo em 270 mil bpd, a 1,1 milhão de bpd. Para 2022, essa previsão de avanço na oferta de fora do grupo cresceu 84 mil, a 2,9 milhões de bpd. Já a previsão da Opep pela demanda por seu próprio petróleo em 2021 foi cortada em 200 mil bpd, a 27,4 milhões de bpd. Para 2022, ela foi reduzida em 1,1 milhão de bpd, a 27,6 milhões de bpd

Pedidos de auxílio desemprego EUA, balanços e mais destaquesEquatorial Energia aumenta lucro em 15,4% e atinge EBITDA bilionário

Banco BMG tem lucro líquido de R$ 85 milhões no 2º trimestreMagazine Luiza tem lucro líquido ajustado de R$ 89 milhões no 2º trimestreCom isso, o resultado operacional medido pelo Ebitda – sigla em inglês do lucro sem os descontos de despesas com a dívida, impostos, depreciação e amortização – ficou em R$ 755,3 milhões, também mais de duas vezes acima (alta de 113,2%) da cifra apurada no segundo trimestre do ano passado.

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Saímos de um segmento de nicho para atender as necessidades de milhões de brasileiros e empresas por meio da ampliação do nosso portfólio de produtos e serviços. Em nossas principais verticais de atuação temos: Varejo PF, Varejo PJ, Atacado e Gestão de Recursos. Isso nos permite seguirmos firmes em nossa missão de popularizar os serviços financeiros no Brasil”, diz em nota.

Guilherme Tiglia, analista da Nord Research, explicou que existem três frentes de atuação: distribuição, transmissão e geração. “Eu acho que sim, isso acabou afetando o setor como um todo de uma forma geral, por mais que algumas teses não sejam nem tão diretamente relacionadas a esse ponto, por não estarem tão expostas a questão da geração ainda mais a parcela hídrica, então acho que isso sim é um fator de diversidade de curto prazo”, analisou à BM&C News.

Segundo a operadora, esse resultado positivo veio graças à valorização do real sobre o dólar no trimestre, o que ajudou turbinar as linhas de “resultado cambial líquido” e “amortização do ajuste a valor justo”. Já nos trimestres anteriores, houve desvalorização do real, afetando negativamente o balanço.

Em relação aos resultados, Tiglia avalia que as empresas que fazem parte de distribuição teve bons resultados: “A gente vem observando resultados positivos em função da retomada econômica e de maior consumo de combustível”, disse Tiglia e explicou que a parte de distribuição é ao mesmo tempo a mais volátil, além também de sofrer com algumas questões regulatórias, bem como a parte de transmissão.

Hoje a Solar é a 18ª maior engarrafadora do refrigerante no mundo e, com a fusão, passará a ser o 15º maior. Após a fusão, a The Coca-Cola Company continuará a ter participação relevante na companhia, segundo o prospecto.

A empresa afirmou no comunicado que terá um aumento do capital social no total de R$ 106.933.444,00, com a alocação do montante de R$662.987.352,80 para a reserva de capital, mediante a emissão de 106.933.444 ações ordinárias.

“Nota-se, entretanto, que, além de terem sofrido um impacto menos intenso da alta da energia elétrica e dos alimentos – dado o menor peso desses itens em seus orçamentos -, esse segmento de renda foi beneficiado pela queda de 1,4% nos preços dos planos de saúde, cuja deflação atenuou a alta inflacionária desta classe em julho”, completou o Ipea.

A empresa passa a contar, agora, com um montante de 1,3 bilhão de papéis em circulação no mercado.

Às 10h19, o Ibovespa tinha alta de 0,43%, aos 121.223,50 pontos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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