• Home |
  • como fazer para pegar o dinheiro do weget

como fazer para pegar o dinheiro do weget

como fazer para pegar o dinheiro do weget

como fazer para pegar o dinheiro do weget

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira que teve uma conversa “preliminar” com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para discutir a eventual mediação do CNJ no pagamento dos precatórios do próximo ano, mas destacou que a medida é para colocar o órgão como partícipe de uma solução para o caso.

Outro motivo importante para a queda mais acentuada da bolsa são os papéis da Vale (VALE3) e da Petrobras (PETR4), que registram forte queda nesta terça. Às 13h30, a VALE3 estão em baixa de 1,95%, a R$ 98,10, enquanto PETR4 está em queda de 2,58%, a R$ 27,57.

Funchal lembrou que o governo Bolsonaro não realizou nenhum concurso nestes três primeiros anos. “Mas há a questão de necessidade, e estudos são feitos sempre pela Secretaria de Gestão. Temos a previsão de algum concurso”, completou.

Aempresarecebeu aprovação deaumentar o capital socialda empresa em atéR$ 3 bilhões, de acordo com comunicado enviado ao mercado nesta segunda-feira (30). Em Assembleia Geral Extraordinária nesta manhã, a companhia teve 23.406.555 votos favoráveis, 32.532 votos contrários e nenhuma abstenção.

Guedes chegou a dizer que, assim que o PLOA fosse enviado com a conta de precatórios à vista, todo mundo entenderia a “dramaticidade” do fato, o que contribuiria para uma rápida aprovação de uma solução para a questão.

Após um teste em abril, a varejista estendeu o projeto para outras quatro dessas comunidades neste mês, incluindo Rocinha e Vila Cruzeiro (RJ), além de Heliópolis e Cidade Júlia (SP). O modelo consiste na entrega das encomendas pela Americanas nas margens da favela, e um contêiner que serve como centro logístico. A partir daí, a ‘última milha’ é realizada por moradores sob direção da G10 Favelas, grupo de líderes para iniciativas de impacto social e econômico nessas comunidades.

Todos os dados divulgados pelo Instituto foram realizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Ibovespa opera em queda com indicadores e cenário políticoDestaques da Bolsa: Ação da Alliar avança com possível interesse do Fleury

A busca por financiamento no País cresceu 9% em julho em relação a junho, sendo o terceiro mês de crescimento consecutivo. É o que retrata o Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC), que mede mensalmente o número de solicitações no varejo, bancos e serviços. Na comparação com o sétimo mês de 2020, o INDC subiu 7%.

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) e aliados, incluindo a Rússia, que formam o grupo conhecido como Opep+, se reunirá em 1º de setembro para discutir o aumento de produção previamente acordado de 400 mil barris por dia (bpd) ao longo dos próximos meses.

No Nordeste foram registradas as altas mais significativas, de 0,85% para o tipo comum, e 0,68% para o S-10.

“Mas o padrão brasileiro é este, plantar soja verão e milho safrinha (segunda safra)”, comentou Muraro, em referência ao sistema de cultivo que envolve também a rotação de cultura.

Veja mais:

como fazer para pegar o dinheiro do weget como fazer transferir de dinheiro para estados unidos

VMvso5OTpf

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito