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Caminhões carregados com soja em terminal no porto de Santos (SP) 27/03/2013REUTERS/Paulo WhitakerAté agosto, o Porto de Santos registrou uma movimentação de contêineres de 3,2 milhões TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), avanço de 20% sobre igual período de 2020. Apenas no mês passado, foram 408 mil TEU, superando em 26,2% o resultado de igual período em 2020, informou a Santos Port Authority (SPA), em nota.

Os participantes serão designados aleatoriamente para receber a substância, ou placebo por via oral, duas vezes ao dia, por 5 ou 10 dias.

Krapels afirmou que a Enphase chega ainda com algumas vantagens ao país, como uma garantia de 20 anos para seus equipamentos, quando fornecedores no país oferecem conversores com vida útil de cerca de sete anos. Segundo ele, a solução da Enphase se destaca uma vez que os painéis solares no país podem durar mais de 20 anos.

O presidente Jair Bolsonaro deve concorrer à reeleição em 2022. De olho na campanha, o governo tem trabalhado para tirar do papel a ampliação do Bolsa Família. Mesmo assim, a nova política social contemplaria 16,5 milhões de famílias – um número bem menor do que o alcance do auxílio emergencial, que chega a 39 milhões.

A paralisação do governo mais recente, ocorrida durante a presidência do antecessor republicano de Biden, Donald Trump, durou 35 dias antes de terminar em janeiro de 2019.

Agosto Setembro

A Casa Branca ainda não anunciou uma decisão sobre renomear Powell ou escolher uma alternativa.

Nesta terça-feira (28), os investidores ficam atentos a divulgação da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada pelo Banco Central. Na semana passada, o BC elevou a Selic de 5,25% para 6,25%. O ritmo de alta da taxa básica de juros na próxima reunião, em novembro, deve ser mantida.

“O recente racionamento de energia para as indústrias na China para reduzir as emissões pode pesar sobre a atividade econômica, potencialmente compensando o vento a favor do uso incremental de diesel na geração de energia”, disse o banco de investimentos Barclays.

As ações da companhia exibiam queda de cerca de 2% às 12h25, enquanto o Ibovespa mostrava alta de 0,2%. A rival CSN mostrava valorização de 4% e Gerdau tinha ganho de 1,1%.

Ibovespa fecha em alta após declaração da Petrobras sobre preços dos combustíveisVale trabalha para resgatar 39 trabalhadores presos em mina subterrânea no CanadáConfira outros destaques da bolsa nesta segunda:

O Índice Nacional de Confiança vai de zero a 200 pontos e mede a visão e a segurança da população em relação ao país e às finanças e prevê, também, o comportamento dessas pessoas na hora da compra. Quando o índice soma abaixo de 100 pontos, indica pessimismo. Acima de 100 pontos significa otimismo.

A General Motors disse nesta terça-feira (28) que a unidade de veículos comerciais elétricos (EVs) BrightDrop terá uma segunda van de entrega à sua linha em 2023 e fechou acordo para fornecer esse veículo para a Verizon Communications.

Para o economista da Serasa Experian Luiz Rabi a disponibilização de linhas de crédito para micro e pequenas empresas negociarem suas dívidas, a partir de julho deste ano, impactou favoravelmente no índice.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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