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O senador Renan Calheiros (MDB -AL) será o relator da CPI da Covid, segundo a assessoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que assumirá a presidência do colegiado.

Considerando a inadimplência com atraso de mais de 90 dias, o índice do Santander foi a 2,1% ao fim de março, estável ante dezembro. Em um ano, melhorou 0,9 ponto porcentual.

As notícias que devem impactar o mercado financeiro nesta segunda-feira (26)

Nesse cenário de juro baixo, qual foi o efeito da pandemia?

O Morgan Stanley teve lucro líquido de US$ 4,1 bilhões no primeiro trimestre de 2021, mais que dobrando o ganho de US$ 1,59 bilhão observado no mesmo intervalo do ano passado, segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (16). Na mesma comparação, o lucro por ação subiu de US$ 1,01 para US$ 2,19. Com ajustes, o ganho por ação atingiu US$ 2,22, superando a previsão de analistas consultados pela FactSet, de US$ 1,72.

Confira alguns dos destaques do dia:

Outra notícia importante foi a divulgação dos dados de pedidos de desemprego nos Estados Unidos, que foram bem melhores do que o esperado e puxaram os índices norte-americanos. O índice S&P500 fechou em alta de 1,11% a 4.170,42 pontos e o Nasdaq subiu 1,31% a 14.038,76 pontos.

A balança comercial brasileira registrou superávit comercial de US$ 2,718 bilhões na quarta semana de abril. De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira, 26, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, o valor foi alcançado com exportações de US$ 5,564 bilhões e importações de US$ 2,846 bilhões.Em abril, a balança comercial acumula saldo superavitário em US$ 8,896 bilhões, com exportações em US$ 20,814 bilhões e importações de US$ 11,917 bilhões. No acumulado do ano, o saldo comercial é superavitário em US$ 16,806 bilhões.As exportações registraram aumento de 57,7% em abril, com crescimento de US$ 174,1 milhões( 61,0%) em Agropecuária, de US$ 115,36 milhões ( 61,8%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 214,57 milhões ( 52,9%) em produtos da Indústria de Transformação.Já as importações subiram 39% no período, com queda de US$ 0,21 milhões (-1,1%) em Agropecuária; crescimento de US$ 2,98 milhões (8,5%) em Indústria Extrativa e expansão de US$ 213,21 milhões (41,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Segundo ele,o Brasil conta com as matrizes energéticas mais limpas, como energia solar, eólica, hidráulica e biomassa. E pondera, “O Brasil participou com menos de 1% das emissões históricas de gases de efeito estufa, mesmo sendo uma das maiores economias do mundo”.

Orçamento 2021

Essa semana ainda será leiloada a Ferrovia de Integração Oeste-Leste e terá o arrendamento de 5 terminais portuários.

Após um avanço de 0,6% no volume vendido em fevereiro ante janeiro, o varejo opera 5,7% abaixo do pico de vendas alcançado em outubro de 2020. Já o varejo ampliado, que cresceu 4,1% em fevereiro ante janeiro, está em nível 3,5% aquém do ápice registrado em agosto de 2012.

Segundo ele,o Brasil conta com as matrizes energéticas mais limpas, como energia solar, eólica, hidráulica e biomassa. E pondera, “O Brasil participou com menos de 1% das emissões históricas de gases de efeito estufa, mesmo sendo uma das maiores economias do mundo”.

A pesquisa Focus mostrou ainda que a projeção para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB para 2021 foi de 64,80% para 64,60%. Há um mês, estava em 64,44%. Para 2022, a expectativa seguiu em 66,20%, ante 65,50% de um mês atrás.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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