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Segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sinapi acumulado em 12 meses chegou a 9,92%, abaixo dos 10,45% acumulados até janeiro.

A receita líquida ajustada da EcoRodovias, excluindo o faturamento de construção, cresceu 32,1% para R$ 1,152 bilhão. No ano de 2022, o indicador registrou R$ 3,57 bilhões, um aumento de 2,4% em comparação ao ano de 2021.

O Ibovespa fechou em queda nesta segunda, com o mercado acompanhando a crise financeira em bancos dos Estados Unidos e as ações da autoridade monetária para evitar um risco sistêmico por lá. Por aqui, os agentes financeiros repercurtiram o Boletim Focus, que voltou a apontar uma inflação maior para este ano, e aguardaran as novas regras fiscais.

Confira na íntegra:

O presidente-executivo da Cosan, Luis Henrique Guimarães, disse em entrevista que a holding brasileira está confortável com sua participação atual, adquirida no ano passado. Na época, a Cosan disse que pretendia aumentar sua participação se o regulador de concorrência do Brasil aprovasse. O CADE, órgão regulamentador responsável, posteriormente deu permissão à empresa para aumentar sua participação.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em baixa nesta quinta, após dados da inflação na China mais fracos do que o esperado e enquanto investidores ponderam as chances de mais altas de juros agressivas nos Estados Unidos. O Índice de Preços ao Consumidor (CPI) chinês desacelerou para 1% em fevereiro, ante 2,1% em janeiro. O resultado do mês passado foi o mais baixo em um ano e ficou bem abaixo da projeção do mercado, de 1,7%.

Pensando nisso, a BM&C News listou os principais pontos sobre a restituição do Imposto de Renda em 2023.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em alta nesta segunda, após reguladores nos Estados Unidos se mobilizarem no fim de semana para conter os impactos da falência do banco americano Silicon Valley Bank (SVB).

O Acordo realizado neste domingo, entre UBS e Credit Suisse visa garantir a estabilidade financeira e proteger a economia de acordo com o comunicado do Banco Nacional da Suíça.A compra no valor de 3 bilhões de francos suíços, cerca de US$ 3,2 bilhões, prevê que os acionistas do banco recebam 1 ação do UBS para cada 22,48 ações do Credit Suisse.

InvestimentosAlckmin lembrou os investimentos previstos para esse ano, ampliados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Transição, no fim de 2022, que autorizou investimentos públicos além da regra do teto de gastos, que limita o crescimento à inflação do ano anterior.

Nesse sentido, na última segunda-feira (13), os funcionários da Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) disseram aos republicanos do Senado americano que tinham flexibilidade adicional para vender a empresa agora que os reguladores declararam sua quebra uma ameaça ao sistema financeiro, de acordo com as fontes.

A concretização desse eixo seria o mesmo que ver se conformando a união de massa humana, armamentos de alto poder destrutivo, economia capaz, produção em escala, tecnologia e o controle das estradas que colocariam a Europa sob as exigências desse grupo, bem como levariam os EUA a verem sua energia se esvair com a chegada de uma nova ordem que lhe rebaixaria à uma condição certamente insuportável. Não assusta, então, que sejam e serão capazes de ir à guerra e mantê-la para não permitir que isso aconteça e para preservarem sua condição, mesmo que ao honroso e patriótico custo da última gota de sangue do último nobre cidadão ucraniano!

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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