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Beacon anuncia acordo de serviços com a Inflite The Jet Centre, diz Embraer Nesta sexta-feira (20), a Embraer (EMBR3) anunciou ao mercado que irá expandir a sua rede de suporte na região Nordeste dos Estados Unidos, tendo uma adição de novos serviços nos EASC (Centros de Serviços Autorizados da Embraer). Essa ampliação foi para aumentar o atendimento de mais modelos de jatos executivos da empresa. Isso foi concedido a três centros.

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De acordo com a CNI, o emprego industrial também segue em trajetória de expansão. O índice de evolução do número de empregados alcançou 52 pontos. Nos últimos 13 meses, o indicador de evolução do número de empregados ficou acima da linha de 50 pontos em 12, o que revela alta do emprego industrial frente ao mês anterior. Além disso, a utilização da capacidade instalada (UCI) ficou em 71%, a maior para o mês de julho em oito anos.

Anteriormente, o Mercado Pago apenas concedia empréstimos para aqueles que já tinham algum tipo de crédito pré-aprovado pela empresa. Agora, qualquer cliente pode solicitar crédito. A companhia promete uma resposta ao cliente em até dois dias.

Ibovespa registra queda e amplia perdas na semanaDestaques da Bolsa: Ações da Vale caem 5% com queda do minério

A persistência das autoridades de política monetária em conter os preços das propriedades em alta, por exemplo, deixou os mercados tensos e o crédito corporativo caiu ainda mais nesta sexta-feira com a notícia de que a altamente endividada Evergrande foi repreendida pelos reguladores.

A intenção da Rede DOr era comprar 100% da Alliar, a R$ 11,50 cada ação, um ágio de 21,8% acima das cotações de mercado do papel no fechamento da última sexta-feira (13). A este preço, a companhia é avaliada em R$ 1,360 bilhão, operação que agora fica sob pressão.

No entanto, um porta-voz do governo do Reino Unido o negócio ainda está sendo revisado. Wingtech ainda não se procunciou sobre o assunto. A Wingtech é uma empresa de manufatura listada que monta smartphones e outros produtos eletrônicos de consumo. Nos últimos anos, a empresa tornou-se cada vez mais interessada em semicondutores. Com cerca de 20.000 funcionários e um valor de mercado de cerca de US $ 18 bilhões, é uma das muitas empresas na China que conta com o apoio do governo chinês.

O movimento ocorre após a JBS ter anunciado que pretende fechar o capital da Pilgrim’s Pride. A empresa brasileira, que detém 80,21% das ações de emissão da PPC, aprovou na semana passada o envio de carta-proposta à empresa norte-americana para aquisição da totalidade das ações em circulação por 26,50 dólares cada.

O ano tem sido bastante positivo para as ofertas de ações no Brasil, com o volume financeiro das emissões superando os R$ 120 bilhões já batendo o recorde de 2020. Até aqui, as ofertas vinham conseguindo driblar a cautela em relação à pandemia, estimuladas pelos juros em um dígito.

Ibovespa fecha em forte queda, abaixo dos 120 mil pontosVia inaugura novo ticker (VIIA3) e fecha em queda de 6%

“Neste momento, a Companhia atua de forma diligente e com foco para mitigar os efeitos causados, com a maior parte das operações já restabelecidas e tendo sido verificado que os principais bancos de dados permanecem preservados”, diz em nota.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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