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O anúncio foi feito após a companhia ter sido uma das vendedoras no leilão A-5, no dia 30 de setembro, no qual a fonte de biomassa a partir de cana liderou as ofertas. Como consequência, a Raízen Energia firmará determinados contratos de comercialização de energia em ambiente regulado pelo preço mínimo de R$ 273/Mwh.

A medida da pesquisa do ISM de entregas do fornecedor caiu para uma leitura de 68,8 no mês passado, contra 69,6 em agosto. Uma leitura acima de 50 indica entregas mais lentas. Com a oferta ainda restrita, os preços permaneceram elevados. A medida dos preços pagos pelas indústrias de serviços subiu para 77,5, ante uma leitura de 75,4 em agosto.

Em documento enviado ao mercado na semana passada, o banco afirmou que: “BANCO INTER S.A. (B3: BIDI3, BIDI4 e BIDI11) (“Inter”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que antecipou a data da divulgação da Prévia Operacional referente ao 3º trimestre de 2021, para o dia 04 de outubro de 2021, segunda-feira, antes da abertura do mercado.

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber benefícios anteriores.

O rendimento médio real apresentou uma alta de 0,5% em agosto em relação ao mês anterior, na série livre de efeitos sazonais. Apesar desse crescimento, o indicador de rendimento médio real vem consolidando uma tendência de queda. No ano, de janeiro a agosto, o indicador apresenta uma retração de 2,0%. “A alta da inflação contribui para a redução do rendimento médio real dos trabalhadores”, diz a pesquisa.

PANE GLOBAL

O índice Nikkei caiu 2,19%. O Topix, mais amplo, caiu 1,33% para 1.947,75 pontos, mantendo-se acima de sua média móvel de 200 dias de 1.927 pontos. Ambos os índices marcaram sua sétima sessão de perdas consecutiva e atingiram seus menores patamares desde o final de agosto.

Ao abordar uma pergunta específica sobre a Jordânia, que recebe auxílio significativo dos Estados Unidos, Price disse que a assistência do governo norte-americano a Amã está “de acordo com os interesses diretos de segurança nacional dos Estados Unidos”.

Operações do Pix à noite terão limite de R$ 1 mil a partir de hojeDestaques da Bolsa: Ação da Mosaico registra forte alta, enquanto Banco Pan cai 9%

Se acompanhada de uma queda de credibilidade, uma medida como essa iria, ao fim, afetar os preços de mercado e isso mais do que contrabalançaria o benefício de ter o dinheiro em circulação, defendeu ele.

“Sendo objetivo e observando o gráfico diário, penso que nesse momento, com o fato relevante que saiu, é uma oportunidade de compra”, afirmou, durante programa na BM&C News.

Mais cedo no dia, o índice chegou a avançar 1,6% depois de cinco sessões seguidas de perdas. O índice Topix recuou 0,62%, a 1.973,92 pontos.

Republicanos do Senado bloquearam duas vezes ações para aumentar o teto da dívida – afirmando que querem ação mas recusando-se a ajudar.

Veja a análise completa:

REUTERS/Kevin Lamarque/POOLOs Estados Unidos estão revisando as descobertas de documentos financeiros chamados de “Pandora Papers”, mas não estão em uma posição de fazer comentários específicos, afirmou o porta-voz do Departamento de Estado norte-americano, Ned Price, nesta segunda-feira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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