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No semestre, a produção foi 143,7 milhões de toneladas, o que representa outro aumento de 13% em relação ao primeiro semestre de 2020.

Petróleo fecha em alta, com recuperação apenas parcial após forte queda de ontemPreço médio do etanol no Brasil sobe 1,1% na última semana, diz ANPBNDES quer mais R$ 100 milhões para financiar combate à covid-19

De acordo com a entidade, entre os componentes do índice de confiança da indústria, o Índice de Condições Atuais registrou avanço predominante, de 0,9 ponto, atingindo 55,7 pontos em julho. Esse aumento foi causado principalmente pela percepção mais positiva a respeito da economia brasileira, que aumentou em 1,6 ponto e se encontra atualmente em 54,4 pontos.

A faixa indicativa de preço vai de R$ 7,70 a R$ 10,06 e a precificação ocorre em 11 de agosto. Levando-se em consideração o meio da faixa (R$ 8,88), a oferta primária pode girar alGo em torno de R$ 230,6 milhões e, com a secundária, R$ 311,3 milhões.

https://vimeo.com/event/845002Segundo matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, a Volkswagen iniciou, nesta segunda-feira (19), uma paralisação de 20 dias no turno matutino da produção em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

CVM: Homens são maioria entre vítimas de golpes financeirosIbovespa opera em queda com receio da variante deltaA maior parte das reservas é formada por títulos conversíveis em dólares e por dólares depositados em bancos centrais de outros países, no Fundo Monetário Internacional (FMI) e no Banco de Compensações Internacionais (BIS). No fim do ano passado, essa parcela chegava a US$ 332 bilhões, ou 93,4% das reservas. Em comparação, o montante de ouro no fim de 2020 era de US$ 4,1 bilhões, ou 1,2% do total. Com a compra de junho, o metal corresponde agora a 1,9% das reservas.

A companhia é conduzida hoje pelo filho do fundador, Alexandre. Um dos sócios da empresa é Renato Feder, amigo de infância de Alexandre, que chegou à Multilaser em 2003. Na época, a empresa teve de se reinventar, pois chegou à conclusão de que não se sustentaria com o negócio de cartuchos.

https://vimeo.com/event/845002

Gestora brasileira lança primeiro ETF de Bitcoin ‘verde’ no paísQuem é Claudio Oliveira, ‘Rei do Bitcoin’ preso pela PF por desvio de R$ 1,5 biO The ₿ Word tem como principal objetivo ser uma conferência para levar a “palavra” do Bitcoin para novos setores e alcançar um público maior, principalmente quando o assunto é a adoção por parte das instituições.

A pesquisa mostra que a divulgação das fraudes é mais frequente por aplicativo WhatsApp (27,5%), seguido pela divulgação boca a boca pessoalmente (19,7%). Além disso, e-mail e ligação telefônica ainda aparecem na lista (12,4% cada). Metade dos participantes da pesquisa afirmou conhecer os fraudadores de alguma forma, seja pessoalmente (28,1%) ou remotamente (21,9%).

De acordo com o prospecto definitivo da operação, foram vendidas inicialmente 30.435.000 ações ordinárias no âmbito da oferta primária, totalizando 715,2 milhões de reais. Esse montante pode superar 800 milhões de reais, com a colocação do lote suplementar, de até 4.565.250 papéis.

A decisão não agradou investidores. Com isso, a TGMA3 registrou queda de 6%, cotado a R$ 24,93.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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