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casal fez renda extra vendendo geladinho

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O dólar fechou em queda de 0,15%, a R$ 5,1767, depois de oscilar entre a mínima de R$ 5,1555 e a máxima de R$ 5,2120.

A fala foi transmitida nas redes sociais do presidente.

“O quadro geral é que a redução de estímulos vai começar este ano e acabar em algum momento do primeiro semestre do próximo ano”, disse ele ao Financial Times.

Segundo Campos Neto, o fato de os agentes de mercado terem associado as reformas propostas pelo governo à vontade de fazer um programa de transferência de renda maior em ano eleitoral contribuiu para a elevação de incertezas.

Jack Ma, cofundador da Alibaba, chegou a dizer que é difícil eliminar produtos falsificados nas plataformas da empresa por causa de sua alta qualidade. “O problema é que os produtos falsificados hoje têm melhor qualidade, melhores preços do que os produtos de verdade, as marcas verdadeiras”, afirmou.

Açúcar branco para outubro fechou em alta de 0,5% em 487,60 dólares a tonelada.A produção de açúcar refinado de beterraba da Alemanha na nova temporada de 2021/22 está prevista para aumentar de 4,10 milhões de toneladas para cerca de 4,38 milhões de toneladas.Açúcar bruto para outubro fechou em queda de 1,4% na sexta-feira, em 19,62 centavos de dólar por libra-peso, com perda de 2% na semana.Os especuladores reduziram suas posições compradas líquidas de açúcar bruto na ICE em 7.262 contratos, para 191.937.A Marex Spectron disse que o açúcar bruto, que escalou máximas de quatro anos e meio no último mês, está sendo observado encerrando o ano com uma nota relativamente baixista, devido à baixa demanda para o açúcar branco e bruto.No entanto, o corretor vê o quadro de longo prazo como mais otimista, devido à queda na produção do principal produtor, Brasil.Atos em defesa e contra o governo federal ocorreram nesta terça-feira, 7, em centenas de cidades no País. O feriado de 7 de Setembro se tornou a mais elevada aposta política do presidente da República, Jair Bolsonaro, desde que assumiu o Palácio do Planalto. O presidente acirrou as tensões institucionais ao convocar manifestações de apoio ao governo e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme avaliam analistas e políticos ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Interessado na tendência plant based, o brasileiro decidiu viajar o mundo e experimentar as proteínas feitas com vegetais disponíveis. Nesse movimento, conheceu o sócio. Recker é um veterano do plant based e havia acabado de vender sua própria foodtech, a LikeMeat, para o Livekindly Collective. “Conseguimos reunir o combo de alguém com conhecimento do setor com alguém com expertise da cadeia de suprimento da proteína”, diz.

*Com BDM

“Há muita demanda por trabalhadores e há mais abertura de vagas do que trabalhadores desempregados”, disse Bullard na entrevista publicada nesta quarta-feira.

Recentemente, por exemplo, a anglo-holandesa Shell tornou-se a primeira petroleira privada a vender gás do pré-sal direto a uma distribuidora, após contrato fechado com a pernambucana Copergás.

(Reprodução/Enauta)A Enauta (ENAT3) informou nesta manhã de quarta-feira (8) que sua produção de óleo em agosto atingiu 787,7 mil barris de óleo equivalente (boe), o que representa uma média diária de 23,8 mil boe, desempenho 27% superior ao do mês anterior.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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