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Principal negócio da Vale, a produção de minério de ferro atingiu 89,421 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2021, alta de 0,8% sobre o mesmo período do ano passado, como mostrou o relatório de produção da companhia divulgado no início da semana.

“Pedimos que a Estrutura Inclusiva sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros da OCDE/G20 desenvolvam rapidamente as regras modelo e instrumentos multilaterais concordados no Plano Detalhado de Implementação, com o objetivo de garantir que as novas regras entrem em vigor globalmente em 2023”, disseram as conclusões do rascunho, vistas pela Reuters.

O banco digital destinará entre R$ 180 milhões e R$ 225 milhões para a compra de BDRs para os clientes, que poderão se inscrever a partir do dia 9 de novembro pelo aplicativo. As unidades de BDR do programa NuSócios só poderão ser negociadas 12 meses depois do IPO.

EmpresaCódigoVariaçãoPreçoMéliuzCASH3-44,93%R$3,31AzulAZUL4-31,69%R$24,87AlpargatasALPA4-26,84%R$38,63GolGOLL4-26,70%R$15,18CVCCVCB3-25,79%R$15,97Dentre as ações que tiveram o pior desempenho do mês, a liderança ficou com a Méliuz (CASH3), que desvalorizou 44,93% aos R$ 3,31. Os papéis têm sido penalizados na Bolsa com a alta dos juros.

As bolsas nos EUA encerraram em leve alta hoje, liderados por ganhos na Tesla e em ações de energia, no início de uma semana repleta de dados econômicos e que pode contar com possível anúncio de redução das compras de títulos do Federal Reserve.

Augusto Nardes, cuja revisão de gastos do governo da então presidente Dilma Rousseff apontou que ela havia violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que encaminhou seu impeachment em 2016, disse que a crise atual é tão séria que o Congresso deveria suspender o teto de gastos.

Em comunicado ao mercado, porém, a petroleira frisou que não há nenhuma decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado.

O resultado frustrou a expectativa de analistas consultados pelo The Wall Street Journal, que previam alta de 0,6% no período.

De acordo com a companhia, a diferença existe devido ao aumento nas receitas de crédito e também das transações no marketplace. No fim do último mês (setembro), a carteira de crédito ampliada do Banco Inter acumulava uma alta de 116% ano a ano, acumulando 15,9 bilhões.

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Após a fala de Bolsonaro, a Petrobras disse, em comunicado divulgado ao mercado nesta segunda-feira (1º), que não antecipa decisões de reajustes de preços de combustíveis.

Além disso, os líderes concordaram também em encerrar o financiamento público para a geração de energia à base de carvão no exterior, mas não estabeleceram nenhuma meta para a eliminação gradual do carvão no mercado interno. Segundo Draghi, o G20 está “muito mais perto” da meta de atingir US$ 100 bilhões em financiamento climático para apoiar países vulneráveis.

O Ministério da Economia tem buscado ressaltar que as contas públicas têm surpreendido positivamente na esteira da recuperação econômica, embora alguns agentes associem a melhora da arrecadação a variáveis que podem não se sustentar no futuro, como a alta das commodities e do dólar frente ao real.

ElogioPor meio do Twitter, o enviado especial do Clima do governo dos Estados Unidos, John Kerry, cumprimentou o Brasil após o anúncio das novas metas climáticas. 

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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