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O mercado de créditos de descarbonização (CBios) do Brasil registrou a emissão de 903 mil títulos na primeira quinzena de agosto, ante quase 3 milhões de créditos emitidos neste mês completo de 2020, em meio a um movimento ainda fraco do setor neste ano, indicou relatório do Itaú BBA nesta terça-feira.

Uma equipe do Goldman Sachs, liderada pelo analista Kash Rangan, disse em uma nota que as assinaturas comerciais do Office 365 representaram cerca de 18% da receita da Microsoft no ano fiscal encerrado em 30 de junho,

Ibovespa fecha em queda na contramão do exteriorGoverno ‘já decidiu estourar o teto de gastos’, diz vice-presidente da CâmaraSe inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo

Nos EUA, as bolsas fecharam em alta. O S&P 500 indicou +0,16% (4.486,90), o Nasdaq registrou +0,52% (15.019,80), enquanto o Dow Jones ficou em +0,09% (35.366,26).

Ibovespa fecha em queda na contramão do exteriorDestaques da bolsa: Embraer decola 5%, já Lojas Americanas cai 6%

A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, controlada pelos democratas, votou nesta terça-feira para avançar partes importantes da agenda do presidente Joe Biden, após moderados e progressistas chegarem a um acordo que lhes permite avançar nos planos de trilhões de dólares.

“Acho que é uma coisa simbólica organizar a privatização, a concessão, deixar isso organizado até o final da minha gestão”, afirmou Maia em coletiva após tomar posse ao ser questionado sobre quais serão as prioridades dele à frente da pasta.

O Mercado Livre anunciou nesta terça-feira a compra de 100% da plataforma de entrega de encomendas Kangu, ampliando a aposta em logística própria como diferencial na América Latina, uma das regiões onde o comércio eletrônico mais cresce no mundo.

PolíticaNo radar político, segue a discussão sobre inflação e precatórios. Conforme divulgou a agência Reuters, a equipe econômica considera a aprovação da PEC dos Precatórios crucial. Porém, independentemente da tramitação, quer que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) passem a ser analisados como uma conta única para poder parcelá-los, com base em regra já existente.

A Ramp oferece cartões virtuais e físicos, dá 1,5% de cashback em todas as compras que o consumidor faz e é usada por empresas renomadas como o aplicativo de áudio Clubhouse, a empresa de telessaúde Ro e a fornecedora de serviços legais online DoNotPlay.

Veja mais:

Por fim, a Gol falou que os problemas apresentados no site e no aplicativo não afeta a operação de voos.

Outro diferencial das small caps se refere à sua capacidade de crescimento na linha do tempo, tornando-se grandes companhias. O CIO e gestor da Trígono Capital, Werner Roger, cita uma análise realizada com algumas empresas pequenas que se tornaram gigantes em uma janela de apenas sete anos. “A Droga Raia tinha em dezembro de 2013 um valor estimado de R$ 4,9 bilhões e escalou 807%, superando a casa dos R$ 41 bilhões até o fim de 2020. Outra pequena que se tornou gigante no período, foi a empresa locadora de veículos, Localiza. A ascensão foi de 664% no mesmo intervalo, saltando de R$ 7,6 bilhões para R$ 51,8 bilhões”, explica.

“O preço de um tipo de assinatura, o Office 365 E5 premium, está aumentando em 9% por usuário por mês a partir de 1º de março de 2022, enquanto o custo do Office 365 E1 mais acessível aumentará 25%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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