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A expectativa é que a startup expanda a equipe de 200 funcionários para até 500 pessoas até o fim de 2022 e desenvolva novos produtos para o mercado.

Romi (ROMI3)O balanço trimestral das Indústrias Romi também veio com resultados muito positivos. A empresa fechou nesta quarta cotado a R$ 24,80, alta de 1,10%.

Onyx tem muitos desafetos no Centrão e não são poucos os que dizem que ele tem exposto o governo a situações vexatórias. Em março, por exemplo, o ministro disse que lockdown não funciona para frear a disseminação da covid-19 porque insetos podem transportar o vírus. Foi desmentido em seguida por especialistas.

A varejista de insumos agrícolas Agrogalaxy informou nesta quinta-feira (22) que precificou sua oferta pública inicial de ações (IPO) a 13,75 reais por ação, no piso da faixa indicativa que ia até 16,50 reais.

EUA quer impedir que empresas comprem equipamentos Huawei e ZTEO procurador-geral dos Estados Unidos, William Barr foi duro e disse que a Huawei Technologies e ZTE Corp “não são confiáveis”. Ele considera que as empresas chinesas representam uma ameaça à segurança. Além disso, apoia uma proposta que impede as operadoras sem fio de usarem um fundo governamental de US $ 8,5 bilhões para comprar equipamentos ou serviços dessas empresas.

Nesta quinta, os papéis da empresa registram alta. A ação RADL3 está em alta de 0,71%, cotado a R$ 26,83. Apesar disso, o aumento do papel nos últimos dias não foram tão significativos. Nos últimos cinco dias úteis, as ações subiram 0,07%.

O primeiro deles entra na onda das startups de seguros. A Cobli pretende lançar um serviço cujo prêmio irá variar a partir da utilização dos veículos – ou seja, não será um valor fixo, dependendo das condições de uso da frota, a ser monitorada pelos sensores instalados pela empresa.

A dívida diz respeito a faturas de Operação, Manutenção e Potência de ativos localizados em Manaus. Essas faturas, segundo fato relevante divulgado pela Eletrobras, venceram entre novembro de 2020 e julho deste ano.

O anúncio da Daimler ocorreu uma semana depois que a União Europeia propôs uma proibição efetiva sobre a venda de novos carros movidos a gasolina e diesel a partir de 2035, como parte de um amplo pacote de medidas de combate ao aquecimento global.

Guedes: Governo não está preocupado com perda de arrecadação com reformaMercado: PIB, Reforma e o que move esta quarta-feiraBancada ruralista critica reforma tributária e quer discutir FunruralA controladora da Mercedes-Benz, Daimler, planeja investir mais de 40 bilhões de euros até 2030 para ficar pronta para enfrentar a Tesla no mercado de veículos elétricos, mas alertou que a mudança na tecnologia vai levar a demissões.

Ou seja, se os pedidos de hipotecas está bom, é sinal que as pessoas estão com dinheiro, e isso dá uma certa segurança ao mercado.

Destaques da bolsa: Multilaser estreia na B3, Rede D’Or faz parceria com Vale e maisTwitter supera meta de receita no trimestre com melhoria em anúncios, ações disparam

A pandemia de Covid-19 está acelerando uma mudança de bancos centrais, fundos soberanos e fundos de pensão públicos para estratégias de investimento mais verdes e ativistas, mostrou uma das maiores sondagens anuais sobre o comportamento dessas instituições.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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