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A petrolífera carioca Enauta (ENAT3) teve lucro líquido de R$ 38,2 milhões no quarto trimestre de 2020, queda de 68,7% sobre o mesmo período do ano passado, de acordo com balanço divulgado na noite de quarta-feira, 31. No ano inteiro, a empresa teve lucro de R$ 124 milhões, baixa de 32,6% na comparação com 2019.

As outras duas prévias da carteira teórica válida para o período de maio a agosto serão divulgadas nos dias 16 e 29 de abril. A carteira definitiva começa a valer em 3 de maio.

De acordo com o decreto, o comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por uma autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento poderão ser convidados a participar das reuniões.

Deve haver ainda ações no campo diplomático, com o objetivo de buscar parcerias com outros países e com empresas e instituições de pesquisa científica. (Agência Brasil)

A receita líquida do intervalo entre outubro e dezembro do ano passado recuou 15,5%, para R$ 1,494 bilhão na comparação anual. As despesas financeiras do trimestre somaram R$ 136,893 milhões, uma redução de 55,3% sobre as despesas de um ano antes.

Aldo Gonçalves afirmou que, nos últimos anos, “o comércio passou a apostar na Páscoa como um novo filão de vendas, oferecendo outros produtos além de chocolates, atraindo a atenção não apenas das crianças, mas também dos adultos, dos casais e dos namorados”. (Agência Brasil)

“Se confirmada essa expectativa, vai ser o menor faturamento em 13 anos. Desde 2008 que o faturamento entou Fabio Bentes. “E a opção que o varejo fez foi reduzir as importações este ano, porque o consumidor brasileiro não aguenta um aumento expressivo de preços, ainda mais para itens não essenciais como esses”.

(Com informações de Estadão Conteúdo)

(Estadão Conteúdo)

“Até que cheguemos ao ponto em que o vírus está no retrovisor, (a política fiscal) deverá continuar sendo importante para a atividade econômica”, disse George.

O preço-alvo da CSN foi atualizado para R$ 55 por ação, com a tese se baseando em uma perspectiva otimista acompanhando o potencial de alta do segmento de mineração, na qual a holding tem participação de 79%, além de um ambiente saudável para os preços do aço

O ministro ressaltou o resultado da arrecadação, que teve alta real de 4,3% em fevereiro ante o mesmo mês de 2020, e de empregos, com criação de 401 mil vagas no mesmo mês. “Tivemos uma grande surpresa com a atividade econômica nos últimos dois meses, um resultado fantástico na criação de empregos. Temos sinais de recuperação da atividade também na arrecadação.”

O Procon-SP informou nesta terça-feira, 6, ter notificado o Facebook a respeito da notícia de que milhões de contas da rede social tiveram informações vazadas. “A empresa deverá confirmar se houve o incidente e, em caso positivo, explicar os motivos que o desencadearam”, afirma a instituição. O Procon-SP determina ainda que, se confirmado o incidente, o Facebook esclareça quais medidas tomou e o que pretende fazer para reparar os danos decorrentes e evitar que a falha aconteça novamente.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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