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O deputado relata que o governo chegou a aventar, para conceber a ideia do presidente, deixar 35 bilhões de reais para o programa permanente e dividir os temporários em duas porções: uma de 28 bilhões de reais, dentro do teto de gastos, e outra de 22 bilhões de reais, fora do teto. Foi a partir da reação negativa a essa ideia que chegou-se à solução de criar espaço fiscal via PEC dos Precatórios.

“Os preços do petróleo continuam subindo e os apelos à Opep+ para aumentar a produção continuam caindo em ouvidos surdos”, afirma o analista de mercado Edward Moya, da Oanda. Em coletiva de imprensa hoje, a porta-voz da Casa Branca, Jen Psaki, disse que o governo americano vai continuar a pressionar o cartel para que resolva os “problemas na oferta” da commodity energética.

A Microsoft disse que a receita do segmento “Intelligent Cloud” cresceu 31%, para 17 bilhões de dólares. Analistas esperavam um valor de 16,58 bilhões de dólares, de acordo com dados da Refinitiv.

Em setembro, a arrecadação teve alta real de 12,87% e no acumulado dos nove primeiros meses do ano o crescimento foi de 22,30%, mostraram dados da Receita divulgados nesta tarde. Segundo Tostes, os números reforçam as evidências sobre a recuperação da economia.

A Opep+, formada pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados, como a Rússia, está atualmente aumentando a produção em 400.000 barris por dia (bpd) a cada mês, mas tem resistido às chamadas para aumentar a produção mais rapidamente em resposta ao aumento dos preços.

O pagamento perdido ocorre dias depois que a empresa, de menor porte, descartou planos de buscar o consentimento do investidor para estender a data de vencimento de seu título em três meses, dizendo que isso não era do melhor interesse dela e de seus acionistas.

“Na verdade, há pouca coisa que possa levar os preços do petróleo para longe de sua dinâmica de alta no curto prazo, já que a única fonte real de oferta significativa é a Opep+, e não parece haver muito ânimo para mudanças de política nessa frente no momento”, ressalta a analista, em referência à Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados.

Na Ásia, as ações fecharam sem indicar um único sinal no pregão de hoje, as bolsas em certo modo acompanharam o tom positivo de ontem em NY.

Ainda de acordo com o Inter, entre os meses de julho e setembro deste ano, o banco foi coordenador nas captações de grandes companhias como Wiz (WIZS3), Grupo Kallas e MRV (MRVE3).

Nesta terça-feira (26), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou um acordo com Antônio Carlos Tocchetto Napp, diretor de relações com investidores do grupo Dimed (PNLV3), para finalizar um processo administrativo em trâmite na autarquia. O diretor comprometeu-se a pagar R$ 340 mil.

O Sul do Brasil também pode esperar chuvas favoráveis, com os totais de dezembro e janeiro no Paraná cada um com média de pelo menos 6,5 polegadas.

A casa de análise SaraInvest colocou a Energias do Brasil, ou EDP Brasil (ENBR3), em recomendação de compra, com preço-alvo da ação em R$ 33. O relatório destaca que a empresa entregou um “bom desempenho operacional no período”, apesar de ter ficado abaixo do consenso.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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